Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.579/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 707.342.273,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n o 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 707.342.273,00 (setecentos e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2001, no montante de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), relativo à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CPMF
II - excesso de arrecadação, no montante de R$ 122.990.799,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e noventa e nove reais), sendo: a. R$ 9.313.000,00 (nove milhões, trezentos e treze mil reais) de operações de crédito externas b. R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de operações de crédito internas c. R$ 16.677.799,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais) de Receitas Não Financeiras Diretamente Arrecadadas; e d. R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e III anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 374.351.474,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 28 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2002 Download para anexo
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.579
- Ano
- 2002
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10579-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10579 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.