Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.565/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão de ingresso de recursos de operação de crédito externa
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0009 PROFISSIONALIZACAO DA ENFERMAGEM 70.000.000 PROJETOS 10 363 0009 3881 QUALIFICACAO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE 70.000.000 10 363 0009 3881 0001 QUALIFICACAO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE - NACIONAL 70.000.000 PROFISSIONAL QUALIFICADO (UNIDADE)84415 S 3 P 90 0 148 70.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 70.000.000 TOTAL - GERAL 70.000.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.565
- Ano
- 2002
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10565-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10565 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.