Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.535/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Aeronáutico, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002 ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA UNIDADE : 52911 - FUNDO AERONAUTICO ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0637 SERVICO DE SAUDE DAS FORCAS ARMADAS 24.000.000 ATIVIDADES 05 302 0637 2888 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS A CARGO DA AERONAUTICA 24.000.000 05 302 0637 2888 0001 MANUTENCAO DOS SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS A CARGO DA AERONAUTICA - NACIONAL 24.000.000 S 3 P 90 0 250 19.166.400 S 4 P 90 0 250 4.833.600 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 24.000.000 ATIVIDADES 05 122 0750 2000 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS 13.800.000 05 122 0750 2000 0001 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS - NACIONAL 13.800.000 F 3 P 90 0 250 11.073.120 F 4 P 90 0 250 2.726.880 05 122 0750 2002 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS 10.200.000 05 122 0750 2002 0001 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS - NACIONAL 10.200.000 F 3 P 90 0 250 10.200.000 TOTAL - FISCAL 24.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 24.000.000 TOTAL - GERAL 48.000.000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.535
- Ano
- 2002
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10535-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10535 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.