Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.511/2002
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera o Quadro VI da Lei n º 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
Texto consolidado
Art. 1º O Quadro VI da Lei n 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo e do art. 2º desta Lei
Art. 2º A despesa decorrente das autorizações concedidas ao Poder Executivo no Quadro VI, considerando as alterações desta Lei, fica limitada ao montante de R$ 1.006.329.218,00 (um bilhão, seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e dezoito reais), equivalente ao total das dotações consignadas na Lei n o 10.407, de 10 de janeiro de 2002, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para as ações "0533 Alocação e remanejamento de cargos e funções no âmbito do Poder Executivo, 0623 Pagamento de pessoal decorrente de provimento por meio de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo, e 0707 Reestruturação de cargos e carreiras no âmbito do Poder Executivo"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002 ANEXO QUADRO VI (Art. 59 da Lei n 10.266, de 24 de julho de 2001 LDO 2002) " 4 PODER EXECUTIVO II b) Gestão e Diplomacia, até 1.080 vagas c) Jurídica, até 1.000 vagas e) ciência e Tecnologia, até 1.750 vagas (NR) III e) Auditoria e Fiscalização, até 526 vagas f) Administração Pública Federal, até 1.200 cargos comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS g) Administração Pública Federal, até 1.200 Funções Comissionadas Técnicas FCT; e h) Universidades, Centros Federais de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas Federais, até 200 funções gratificadas (NR); e IV reestruturação da remuneração dos cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal (PCC) e planos correlatos das autarquias e fundações públicas, das carreiras das áreas Diplomática, Fiscalização Tributária, Fiscalização do Trabalho, Gestão e Finanças, Jurídica, Segurança Pública de Ex-Territórios, dos cargos integrantes do Grupo de Informações, dos cargos em comissão e funções de confiança e dos cargos técnicos-administrativos e docentes das Instituições Federais de Ensino."(NR)
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.511
- Ano
- 2002
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10511-2002 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2002;10511 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:13.