Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.432/1964
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 1º Fica extinta, a partir de 1 de fevereiro de 2002, a gratificação de produção suplementar, instituída pela Lei n 4.491, de 21 de novembro de 1964 , e devida aos servidores da Imprensa Nacional
§ 1º Havendo diferença entre o valor da gratificação de produção suplementar, tendo por base a média apurada no exercício de 2001, que corresponde à importância de R$ 1.241,07 (mil, duzentos e quarenta e um reais e sete centavos), expurgados os períodos em que ocorreram paralisações naquele órgão, e o valor médio da GDATA, observado o nível de cada servidor, será ela paga a título de complementação
§ 2º A complementação de que trata o § 1 deste artigo será também devida aos servidores redistribuídos ou que vierem a ser redistribuídos, desde que em exercício na Imprensa Nacional no exercício de 2001
Art. 3º A gratificação de produção suplementar continuará sendo devida aos atuais aposentados e pensionistas, bem assim àqueles que, em 25 de janeiro de 2002, preencham os requisitos para a aposentadoria, não cumulativamente com a GDATA, tomando-se como base de cálculo o seu valor médio, na forma do disposto no § 1 do art. 2
Art. 4º No mês de janeiro de 2002, a gratificação de produção suplementar será paga tendo por base o seu valor médio, conforme o disposto no § 1 do art. 2 desta Lei
Art. 5º Os servidores alcançados pela Lei n o 10.410, de 11 de janeiro de 2002 , não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada n o 13, de 27 de agosto de 1992
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2002
Art. 7º Ficam revogados os arts. 3 a 7 da Lei n 4.491, de 21 de novembro de 1964 , e a Lei n o 8.895, de 21 de junho de 1994 Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 7caputdetectada em 09/07/2026
Antes …1, de 21 de novembro de 1964 , e a Lei n o 8.895, de 21 de junho de 1994 Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não sub…
Depois …1, de 21 de novembro de 1964 , e a Lei n o 8.895, de 21 de junho de 1994 Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não subst…
Art. 7textodetectada em 09/07/2026
Antes …1, de 21 de novembro de 1964 , e a Lei n o 8.895, de 21 de junho de 1994 Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não sub…
Depois …1, de 21 de novembro de 1964 , e a Lei n o 8.895, de 21 de junho de 1994 Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não subst…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.432
- Ano
- 1964
- Artigos
- 6
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10432-1964 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:1964;10432 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:36.