Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.427/2003
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Conversão da MPv nº 19, de 2001 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002 ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0667 DEFESA CIVIL 13.000.000 ATIVIDADES 06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL 13.000.000 06 182 0667 4580 0005 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUDESTE 13.000.000 S 4 P 40 0 100 13.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 13.000.000 TOTAL - GERAL 13.000.000 ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 13.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 13.000.000 99 999 0999 0998 0001 RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL 13.000.000 F 0 F 00 0 100 13.000.000 TOTAL - FISCAL 13.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 13.000.000
Últimos 365 dias
Alterações de redação detectadas
Art. 3caputdetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O…
Art. 3textodetectada em 09/07/2026
Antes Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D…
Depois Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O…
Alterações de redação detectadas pela verificação semanal do texto consolidado no Planalto, por artigo (caput, texto, situação). A data é a da detecção, não a da promulgação: uma mudança promulgada no meio da semana aparece na segunda-feira seguinte. Uma janela sem registro não prova que a lei não mudou; a primeira captura de cada artigo não conta como alteração.
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.427
- Ano
- 2003
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10427-2003 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2003;10427 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.