Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.116/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 27.700.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000 Download para anexo *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.116
- Ano
- 2000
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10116-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;10116 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.