Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.086/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 529.598.104,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 275.717.996,00 II cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000 e retificado em 15.1.2001 Download para anexo *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.086
- Ano
- 2000
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10086-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;10086 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.