Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.078/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 85.357.204,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 16.487.806,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais) II excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.412.250,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais), sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de recursos não-financeiros diretamente arrecadados e R$ 212.250,00 (duzentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais) de doações; e
III - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 67.457.148,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais), sendo R$ 46.232.194,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e noventa e quatro reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000 Download para anexo
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.078
- Ano
- 2000
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10078-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;10078 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.