Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.051/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00 (cento e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I do cancelamento de dotações orçamentárias, no montante de R$ 95.299.305,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e II de incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais)
Art. 3º É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0231.5743.0003 Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano BR-381/SP Divisa MG/SP Entroncamento BR-116, da unidade orçamentária 39201 Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER, para execução dos serviços relacionados com os contratos n o 9.642-8, de 23.3.1996, e n o 156/96-00, de 17.9.1996
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados para o subtítulo citado no caput nos estritos termos previstos, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados recebam liberação financeira
Art. 4º É vedada ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 26.782.0237.5730.0004 Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins BR-060/DF Adequação do Trecho Distrito Federal Divisa DF/GO, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal , e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de 11.5.2000
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.051
- Ano
- 2000
- Artigos
- 5
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10051-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;10051 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 22:35.