Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.034/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Altera a Lei n o 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
Texto consolidado
Art. 1º Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei n o 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às seguintes atividades: I creches e pré-escolas II estabelecimentos de ensino fundamental III centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga IV agências lotéricas V agências terceirizadas de correios VI VII (Redação dada pela Lei nº 10.684, de 2003)
Art. 2º Ficam acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) os percentuais referidos no art. 5º da Lei n o 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , alterado pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998 , em relação às atividades relacionadas nos incisos II a IV do art. 1º desta Lei e às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)
Parágrafo único. O produto da arrecadação proporcionado pelo disposto no caput será destinado integralmente às contribuições de que trata a alínea f do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)
Art. 3º (VETADO) (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 24 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2000 *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.034
- Ano
- 2000
- Artigos
- 4
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10034-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;10034 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.