Legislação federal consolidada (Planalto)
Lei nº 10.019/2000
Congresso Nacional
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 52.200.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Texto consolidado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 52.200.000,00 (cinqüenta e dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e II Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 1999, no valor de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000 Download para anexo *
Informações do ato
- Tipo
- Lei
- Número
- 10.019
- Ano
- 2000
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:lei-10019-2000 · na fonte: urn:lex:br:federal:lei:2000;10019 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:12.