Legislação federal consolidada (Planalto)
Decreto-Lei nº 1.267/1973
Presidência da República
- Texto verificado em
- 04/10/2026 às 06:52
Texto consolidado: a redação vigente, com as alterações já incorporadas. A vigência de cada dispositivo está na nota de redação que o acompanha e no ato que a promulgou.
Ementa
Dispõe sobre a "contribuição para análise e fiscalização", prevista no art. 21, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, e dá outras providências.
Texto consolidado
Art. 2º O financiamento pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., com recursos próprios ou aplicáveis mediante repasse, a projetos que compreendam inversões em montante inferior ao valor correspondente a 30.000 (trinta mil) vezes o maior salário-mínimo mensal vigente no País, independe das formalidades previstas no artigo 18, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 , desde que a operação se ajuste a programação anual daquele agente financeiro, aprovada pela SUDENE
Art. 3º O § 1º do artigo 8º, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 , alterado pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.180, de 6 de julho de 1971, é o acrescido da seguinte alínea: "Art. 8º 1º e) custeio e investimento em em programas relativos ao aproveitamento, conservação e defesa de recursos naturais no Nordeste, bem como em atividades de apoio técnico e administrativo às pesquisas e programas relacionados com as finalidades do FURENE"
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 4º, do artigo 8º, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 , e demais disposições em contrário Brasília, 12 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República EMíLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1973 *
Informações do ato
- Tipo
- Decreto-Lei
- Número
- 1.267
- Ano
- 1973
- Artigos
- 3
- Texto-base
- Página do ato no Planalto, com as alterações incorporadas
- Última alteração detectada
- 2026-06-15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Legislação federal consolidada (Planalto)
- Histórico desde
- 01/01/1850
- Última verificação
- 04/10/2026 às 06:52
Limitações
- Cobre as normas federais que têm texto compilado no Planalto (cerca de 1.900: códigos, leis, leis complementares e decretos-lei); não é o acervo completo da legislação federal e não inclui decretos regulamentares, portarias, resoluções ou normas estaduais.
- É o texto vigente consolidado, não a publicação original: a data de publicação não consta para a maior parte das normas; a vigência de cada alteração está nas notas de redação ("Redação dada pela Lei nº …") e no ato que a promulgou.
- A verificação é semanal (segundas-feiras): uma alteração promulgada no meio da semana aparece depois da varredura seguinte. Uma semana sem registro de alteração não prova que a lei não mudou.
- A busca por tema não tem recorte de data (date_from e date_to não se aplicam) e não aceita filtro de órgão emissor.
- Parte das normas (cerca de 15%) ainda não tem o texto estruturado por artigo; para essas, só a ementa e o link oficial.
Identificador no Atlas: legislacao:decreto-lei-1267-1973 · na fonte: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1973;1267 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 23:15.