Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÕES
Conselho Nacional de Educação
- Data de publicação
- 19/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÕES
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10/11/2025, Seção 1, p. 22, no Parecer CNE/CP nº 6/2025, onde se lê: "União Brasileira de Educação Ltda. - Aracaju/SE", leia-se: "Brasil Educacional Sociedade Empresária Ltda. - Feira de Santana/BA".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2025, Seção 1, p. 37, no Parecer CNE/CP nº 12/2025, onde se lê: "Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 60, de 24 de janeiro de 2024, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Maximus - FAMAX, que seria instalada na Rua Vereador Leandro dos Santos Martins, nº 4-45, bairro Residencial Jardim Estoril V, no Município de Bauru, no Estado de São Paulo", leia-se: "Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 60, de 24 de janeiro de 2024, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Maximus - FAMAX, que seria instalada na Rua Vereador Leandro dos Santos Martins, nº 441, bairro Estoril V, no Município de Bauru, no Estado de São Paulo".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 9/10/2025, Seção 1, p. 29, no Parecer CNE/CES nº 390/2025, onde se lê: "Interessada: Associação Piauiense de Combate do Câncer Alcenor Almeida", leia-se: "Interessada: Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 6/10/2025, Seção 1, pp. 56-57, no Parecer CNE/CES nº 448/2025, p. 56 , onde se lê: "Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário de Minas Gerais - UNIMG, por transformação da Faculdade Cidade de Patos de Minas - FPM, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1.200, bairro Unidade JK, no município de Patos de Minas, no estado de Minas Gerais, mantido pela Associação Educacional de Patos de Minas - AEPM, com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de cinco anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017", leia-se: "Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário de Minas Gerais - UNIMG, por transformação da Faculdade Cidade de Patos de Minas - FPM, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 1.200, bairro Cidade Nova, no município de Patos de Minas, no estado de Minas Gerais, mantido pela Associação Educacional de Patos de Minas - AEPM, com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de cinco anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10/11/2025, Seção 1, pp. 22-23, no Parecer CNE/CES nº 453/2025, p. 22, onde se lê: "Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdades de Manacapuru - FMC, a ser instalada na Rua Pedro Rattes, nº 326, Centro, no município de Manacapuru, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de cinco anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta do curso superior de Enfermagem, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES", leia-se: "Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdades de Manacapuru - FMC, a ser instalada na Rua Boulevard Pedro Rattes, nº 326, Centro, no município de Manacapuru, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de cinco anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta do curso superior de Enfermagem, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2025, Seção 1, pp. 41-42, no Parecer CNE/CES nº 499/2025, p. 41, onde se lê: "Assunto: Credenciamento do Centro Universitário La Salle - Unilasalle/Manaus, por transformação da Faculdade La Salle, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas", leia-se: "Assunto: Credenciamento do Centro Universitário La Salle de Manaus - Unilasalle/Manaus, por transformação da Faculdade La Salle, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas", e onde se lê: "Voto do Relator: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário La Salle - Unilasalle/Manaus, por transformação da Faculdade La Salle, com sede na Avenida Dom Pedro I, nº 151, bairro Dom Pedro, no município de Manaus, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017", leia-se: "Voto do Relator: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário La Salle de Manaus - Unilasalle/Manaus, por transformação da Faculdade La Salle, com sede na Avenida Dom Pedro I, nº 151, bairro Dom Pedro, no município de Manaus, no estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2025, Seção 1, pp. 42-43, no Parecer CNE/CES nº 632/2025, p. 43, onde se lê: "Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Psicologia de Santa Inês - FPSI, a ser instalada na Rodovia BR-316, s/n, bairro São Cristóvão, no município de Santa Inês, no estado do Maranhão, mantida pelo IPTAN - Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves S.A., com sede no município de São João del Rei, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017", leia-se: "Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Psicologia de Santa Inês - FPSI, a ser instalada na Rodovia BR-316, s/n, bairro São Cristóvão, no município de Santa Inês, no estado do Maranhão, mantida pelo IPTAN - Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves S.A., com sede no município de São João del Rei, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta do curso superior de Psicologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES"
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 12
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Conselho Nacional de Educação
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36639 · na fonte: retificacoes-681745192 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.