Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÕES
Conselho Nacional de Educação
- Data de publicação
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÕES
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 31/7/2023, Seção 1, pp. 47 e 48, no Parecer CNE/CES nº 358/2023, p. 47, onde se lê: "Credenciamento da G7 Jurídico, com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância", leia-se: "Credenciamento da Faculdade G7 Jurídico, com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância", e, onde se lê: "Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da G7 Jurídico, com sede na Avenida Antônio Artioli, nº 570, bairro Swiss Park, no município de Campinas, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Serviços Jurídicos, Notariais e de Registro, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)", leia-se: "Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade G7 Jurídico, com sede na Avenida Antônio Artioli, nº 570, bairro Swiss Park, no município de Campinas, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Serviços Jurídicos, Notariais e de Registro, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 7/7/2025, Seção 1, p. 93, no Parecer CNE/CES nº 10/2025, p. 93, onde se lê: "Interessada: Escola Técnica de Comércio Santa Luzia Ltda.", leia-se: "Interessado: Instituto de Educação Santa Luzia Ltda.".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13/8/2025, Seção 1, p. 21, no Parecer CNE/CP nº 10/2025, onde se lê: Interessado: Instituto de Educação Superior Horizonte Ltda. - Porto Alegre/RS.", leia-se Interessado: UNIPE - Universo Interativo Programas Educacionais Ltda. - Porto Alegre/RS".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Conselho Nacional de Educação
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255275 · na fonte: retificacoes-666160955 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.