Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Retificações
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Data de publicação
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Retificações
Na Portaria nº 84, de 18 de setembro de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 45, Autorização nº 01, publicada em 19/09/2025, Processo nº 01410.000123/2025-48, onde se lê: "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Rodrigo Penha Freitas de Melo e Crisvanete de Castro Aquino", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: Rodrigo Penha Freitas de Melo, Crisvanete de Castro Aquino, Talyta Pereira de Oliveira e Julia Letícia Evangelista Monteiro".
Na Portaria nº 112, de 03 de dezembro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 27, Autorização nº 08, Processo nº 01506.000418/2025-55, publicada em 04/12/2025, onde se lê: "Arqueólogo de Campo: Alessandro De Bona Mello", leia-se: "Arqueólogos de Campo: Alessandro De Bona Mello e Camila Loch".
Portaria nº 86, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 47, Autorização nº 06, Processo nº: 01401.000153/2025-63, publicada em 26/09/2025, onde se lê "Arqueóloga Coordenador: Rodrigo Penha Freitas de Melo", leia-se "Arqueólogos Coordenadores: Rodrigo Penha Freitas de Melo e Talyta Pereira de Oliveira"
Na Portaria nº 59, de 14 de julho de 2025, Seção I, Anexo III, Página 30, processo nº 01401.000091/2023-28, publicada em 15/07/2025, onde se lê "Lilianara Costa Rocha", leia-se "YAGO BARBOSA COUTINHO,".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152441 · na fonte: retificacoes-676839239 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.