Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Data de publicação
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa ANS nº 662, de 04 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, em 5 de fevereiro de 2026, página 90:
Onde se lê: NO ANEXO II DA RN N. 662/2026 (ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021), ONDE SE LÊ:
158\. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL
| SUBSTÂNCIA | INDICAÇÃO |
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| Metotrexato | Tratamento de pacientes de qualquer idade com Dermatite Atópica moderada a grave, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:a. Escore de Atividade da Dermatite Atópica - SCORAD igual ou superior a 25;b. Índice de Área e Gravidade do Eczema - EASI superior a 7;c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 5; |
| d. Índice Pediátrico de Qualidade de Vida em Dermatologia (Children's Dermatology Life Quality Index- CDLQI superior a 6;e. Escala de Eczema Orientada ao Paciente (Patient-Oriented Eczema Measure) - POEM superior a 7;f. Índice de Gravidade da Dermatite Atópica Orientado ao Paciente (Patient-Oriented SCORAD) - PO-SCORAD igual ou superior a 25;g. Avaliação Global Validada do Investigador para Dermatite Atópica ( (Validated Investigator Global Assessment for Atopic Dermatitis) - vIGA-AD superior a 2. | || Observação: Outro medicamento para o tratamento de Dermatite Atópica está disposto na Diretriz de Utilização nº 158, relacionada à "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)". | |
LEIA-SE:
158\. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL
| SUBSTÂNCIA | INDICAÇÃO |
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Metotrexato | Tratamento de pacientes de qualquer idade com Dermatite Atópica moderada a grave, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:a. Escore de Atividade da Dermatite Atópica - SCORAD igual ou superior a 25;b. Índice de Área e Gravidade do Eczema - EASI superior a 7;c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 5; |
| d. Índice Pediátrico de Qualidade de Vida em Dermatologia (Children's Dermatology Life Quality Index- CDLQI superior a 6;e. Escala de Eczema Orientada ao Paciente (Patient-Oriented Eczema Measure) - POEM superior a 7;f. Índice de Gravidade da Dermatite Atópica Orientado ao Paciente (Patient-Oriented SCORAD) - PO-SCORAD igual ou superior a 25;g. Avaliação Global Validada do Investigador para Dermatite Atópica (Validated Investigator Global Assessment for Atopic Dermatitis) - vIGA-AD superior a 2. | || Observação: Outro medicamento para o tratamento de Dermatite Atópica está disposto na Diretriz de Utilização nº 65.14, relacionada à TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO). | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 151
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95321 · na fonte: retificacao-686820296 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.