Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE nº 3.712, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOU nº 178, de 21 de setembro de 2026, Seção 1, página 183:
Onde se lê:
"Produto (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS).
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de alimentos no site https://www.elevesuplementos.com.br sem comprovação de origem e regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, sem garantia de atendimento aos padrões de identidade e qualidade, além da não comprovação quanto à realização de estudos de estabilidade de suplementos alimentares que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo. Foram infringidos os dispositivos legais: arts 3, 12, 21, 22, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Itens 1, 2 e 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10, de 31 de julho de 1984; arts. 4 e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 do anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/ de outubro de 2022; arts. 3 e 4 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; art. 1º da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022."
Leia-se:
"Produto (Lote): LEVER 4.0(TODOS);SD MAX(TODOS);CREATINA MONOHIDRATADA (Processo nº 25351.036219/2025-54)(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (Processo nº 25351.148366/2026-57)(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS - CURCUMINA + VITAMINA E + VITAMINA B12 + SELÊNIO (Processo nº 25351.146595/2026-37)(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (Processo nº 25351.129420/2026-65)(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (Processo nº 25351.129374/2026-02)(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS - MULTIVITAMÍNICO (Processo nº 25351.151302/2026-33)(TODOS);CAMU-CAMU + ORA-PRO-NÓBIS(TODOS);CÚRCUMA MAX(TODOS);CÁLCIO SÊNIOR(TODOS);COLÁGENO SÊNIOR(TODOS);CREATINA SÊNIOR(TODOS);LICOPENO(TODOS);MELATONINA GUMMY(TODOS);ÔMEGA 3 EPA DHA(TODOS).
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização dos produtos relacionados nesta Resolução no sítio eletrônico https://www.elevesuplementos.com.br; a identificação de inconformidades relacionadas à regularização sanitária e ao atendimento dos requisitos previstos na RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, e na Instrução Normativa nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, incluindo ausência ou insuficiência de documentação técnica obrigatória, especialmente estudos de estabilidade e documentos necessários à comprovação da composição e conformidade dos produtos; a insuficiência de informações para avaliação do enquadramento sanitário dos produtos CAMU-CAMU + ORA-PRO-NÓBIS, CÚRCUMA MAX, CÁLCIO SÊNIOR, COLÁGENO SÊNIOR, CREATINA SÊNIOR, LICOPENO, MELATONINA GUMMY e ÔMEGA 3 EPA DHA; bem como a identificação de desconformidades em relação à regulamentação aplicável aos suplementos alimentares e de publicidade em desacordo com a legislação sanitária vigente. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3º, 12, 21, 22, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; itens 1, 2 e 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10, de 31 de julho de 1984; arts. 4º e 10 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 do Anexo II da RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; arts. 3º e 4º da RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; art. 1º da IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da RDC nº 655, de 24 de março de 2022."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899419 · na fonte: retificacao-742133404 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.