Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Agência Nacional de Energia Elétrica
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.763, de 28 de setembro de 2026, constante do Processo nº 48500.031148/2025-48, publicado no DOU nº 185, de 30 de setembro de 2026, seção 1, p. 221, v. 164; retificar a Tabela 6 do anexo. A íntegra desse Despacho, consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br..
Onde se lê:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Ceraça).
| SUBGRUPO TARIFÁRIO | BT1 | BT2 | A4 |
| ----------------------------------------- | -------- | -------- | ------ |
| FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) | 1.087,10 | | |
| FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) | 507,28 | 1.032,10 | 700,59 |
Leia-se:
TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000/2021) (Ceraça).
| SUBGRUPO TARIFÁRIO | BT1 | BT2 | B1 | B2 | B3 | B4a | B4b | A4 |
| ----------------------------------------- | ------ | -------- | ------ | ----- | ----- | -------- | --- | -- |
| FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) | 150,48 | 150,48 | 150,48 | 82,81 | 90,37 | 1.087,10 | | |
| FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) | 507,28 | 1.032,10 | 700,59 | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888222 · na fonte: retificacao-741206850 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:23.