Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
ReTIFICAÇÃO
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
ReTIFICAÇÃO
No item 03 da Resolução -RE nº 5.079, de 15 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 199:
Onde se lê:
Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS); TODOS OS ALIMENTOS (TODOS).
Ações de fiscalização: Recolhimento; Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda e Uso.
Motivação: Considerando o resultado de inspeção sanitária insatisfatório quando às Boas Práticas de Fabricação, conforme Relatório de Inspeção Sanitária (RIS) nº 002/2025/DF, Lista de Verificação de BPF de Suplementos Alimentares (Anexo I do Relatório), Relatório Fotográfico (Anexo II do Relatório) e Termo de Interdição nº 6044/2025, especialmente no que se refere à ausência de estudos de estabilidade dos suplementos; à ausência de Programa de Controle de Alergênicos; à ausência de efetivo controle da qualidade da água, sobretudo, daquela utilizada como insumo para a produção dos suplementos alimentares líquidos; à ausência de efetivo controle de qualidade dos suplementos produzidos evidenciada pelas falhas no cumprimento das Boas Práticas de Controle de Qualidade; e o uso de informações atinentes à alegações terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde não aprovadas constantes nos rótulos e propagandas dos produtos. Foram infringidos: Itens 2.1; 4.1.1 (alíneas b,e, g); 4.1.2; 4.1.3; 4.1.4; 4.1.5; 4.1.6; 4.1.7; 4.2.1; 4.2.2; 4.2.5; 4.2.7; 5.1; 5.2; 5.3; 5.4 do Anexo I da RDC ANVISA Nº275/2002; Itens 1.6.2; 1.6.3; 1.7.2; 1.7.3; 1.10.6; 1.10.12; 1.12.1; 1.14.1; 1.14.2; 1.14.4; 1.14.5; 1.14.6; 1.15.1; 1.15.2; 1.15.4;1.15.5; 1.15.6; 1.15.7; 1.15.9; 1.16.2; 1.17.5; 1.17.9; 1.17.10; 1.17.11; 1.18.1; 1.18.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.8; 2.4.1; 2.4.2;2.4.4; 2.4.6; 2.4.7; 2.4.9; 3.6.1; 4.1.2; 4.1.3; 4.1.4; 4.2.1; 4.2.2; 4.2.4; 4.3.3; 4.4.1; 4.4.2; 4.4.3; 4.4.4; 4.5.1 do Anexo II da RDC ANVISA Nº 275/2002; Itens 4.2; 4.3; 5.2.2.1; 5.2.2.2; 5.2.4.1; 5.3.6; 5.3.8; 5.3.10; 5.3.12; 5.3.14; 5.3.18; 6.1;6.2.1; 6.2.2; 6.2.3; 6.3; 6.4; 6.5; 6.7; 7.1; 8.1.1; 8.1.2; 8.2.1; 8.4.2; 8.6; 8.8.1; 9 da Portaria MS/SVS Nº 326/1997; Art.6º, alínea 'a' da Portaria MS Nº 3.523/1998; Itens 1.2; VI (alíneas d e e); VII da Portaria MS Nº 1.428/1993; Art.3º; 12; 21; 22; 23; 24; 48; 60 do Decreto-Lei Nº 986/1969; Art. 4º; 5º; 8º; 9º; 10, §1º da RDC ANVISA Nº243/2018; Art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243/2018; IN ANVISA Nº 161/2022; Anexos I, II, III e IV da INANVISA Nº 28/2018; Item 14 da IN ANVISA Nº 211/2023; Art. 19 da RDC ANVISA Nº 622/2022; Art. 3º(incisos IX e XIV); 4º (§1º incisos II, III, IV, V; §2º incisos I, II, IV, VI, VII, VIII); 33 (parágrafo único, incisos I a VIII)da RDC ANVISA Nº 655/2022; Art. 3º, inciso XVIII; art. 4º, incisos I, II, VI, VII, VIII; art. 14, §1º da RDC ANVISA Nº 727/2022; Art. 5º, 24, 25, 32, 33, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 49, 50 e 57 da RDC Nº 512/2021; Portaria GM/MSNº 888/2021; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 21/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865056 · na fonte: retificacao-739411008 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 17:33.