Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro nº 718, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, páginas 36 a 40, seção 1:
- No Art. 3º,
Onde se lê:
"Art. 3º Os fabricantes e importadores de componentes dos sistemas de descarga, armazenamento e abastecimento de combustíveis, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 37, de 16 de fevereiro de 2005, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido."
Leia-se:
"Art. 3º Os fabricantes e importadores de componentes dos sistemas de descarga, armazenamento e abastecimento de combustíveis, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 37, de 16 de fevereiro de 2005, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido."
- No Art. 4º,
Onde se lê:
"Art. 4º Ficam revogadas, no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:
I - nº 17, de 19 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2005, seção 1, página 100; e
II - nº 37, de 16 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2005, seção 1, página 95."
Leia-se:
"Art. 4º Ficam revogadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:
I - nº 17, de 19 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2005, seção 1, página 100; e
II - nº 37, de 16 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2005, seção 1, página 95".
- No Anexo I - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes dos Sistemas de Descarga, Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis,
Onde se lê:
"6.1.3.2 Adicionalmente, o OCP deve assegurar que o fabricante do componente:
......................
d) exige do fabricantes das partes em borracha o comprovante de atendimento de que as mesmas foram fabricadas com acrilonitrila e butadieno, código M4BK710 A24 B14 EA14 EF11 F21, conforme a ASTM D2000, em cada compra efetuada; e"
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849708 · na fonte: retificacao-738324147 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:05.