Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 119 a 131, seção 1:
- No Anexo A, no item 6, no subitem 6.1.1.4.1.11, onde se lê:
6.1.1.4.1.11 Aparelhos eletrodomésticos e similares classe III alimentados por baterias recarregadas no próprio aparelho devem ser verificados de forma que as bases carregadoras, carregadores ou fontes de alimentação, coincidentes tecnicamente àquelas descritas para utilização no Manual do Usuário e/ou documentação técnica do fabricante, sejam fornecidas para a realização dos ensaios de avaliação da conformidade."
Leia-se:
6.1.1.4.1.11 Aparelhos eletrodomésticos e similares devem ser verificados de forma que as bases carregadoras, carregadores ou fontes de alimentação destacáveis ou não, coincidentes tecnicamente àquelas descritas para utilização no Manual do Usuário, na documentação técnica do fabricante ou em ambos, sejam fornecidas para a realização dos ensaios de avaliação da conformidade.
- No Anexo III, na Tabela 1, no Item 21, na coluna Escopo, onde se lê:
Carregadores de baterias elétricos para uso doméstico e similar, tendo uma saída com extra baixa tensão de segurança, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V.
Carregadores de baterias não destinados ao uso doméstico normal, tais como carregadores de baterias a serem utilizados em garagens, em lojas, na indústria leve ou em fazendas estão no escopo.
Nota: Observada a exclusão estabelecida no item 23 da Tabela 2 deste Anexo.
Leia-se:
Carregadores de baterias elétricos para uso doméstico e similar, com saída que não exceda 250 V de corrente contínua sem ondulação, sendo que sua tensão nominal não deve ser superior a 250 V.
Os carregadores de baterias destinados ao carregamento de baterias em aplicações de uso final doméstico fora do escopo desta Portaria estão no escopo.
Carregadores de baterias não destinados ao uso doméstico normal, tais como carregadores de baterias destinados ao uso em garagens, lojas, indústria leve e fazendas, estão no escopo.
Nota: Observada a exclusão estabelecida no item 23 da Tabela 2 deste Anexo.
- No Anexo III, na Tabela 2, no Item 12, na coluna Aparelhos Pertencentes ao Escopo, onde se lê:
Aparelhos eletrodomésticos e similares exclusivamente classe III
Nota 1: Entende-se por aparelho classe III aquele alimentado em extra baixa tensão de segurança e no qual não são geradas tensões mais elevadas do que a extra baixa tensão de segurança.
Nota 2: A exclusão do escopo não se aplica a aparelhos classe III alimentados por baterias recarregadas no próprio aparelho, via base carregadora. Esses aparelhos ainda estão no escopo deste Regulamento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774739 · na fonte: retificacao-731335408 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.