Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 188/2026, publicada no Diário Oficial da União na Data de 01/04/2026, Seção 1, página(s) 80 a 86, que altera a Portaria Inmetro nº 102, de 22 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos para Consumo de Água - Consolidado:
- Onde se lê:
"3.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RTQ, são adotados os seguintes documentos complementares:
...............................
IEC 60335-2-75:2024 - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-75: Particular requirements for commercial dispensing appliances and vending machines
Leia-se:
"3.DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RTQ, são adotados os seguintes documentos complementares:
...............................
IEC 60335-2-75:2012+A1:2015+A2:2018 (Ed. 3.2) - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-75: Particular requirements for commercial dispensing appliances and vending machines
- Onde se lê:

Leia-se:

- Onde se lê:
ANEXO III - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE)
...........................................
"1.6 A ENCE das Figuras 1, 1.1, 1 e 2.1, para produtos que aquecem a água, deverá conter no rodapé: "A função de aquecimento de água não é avaliada neste produto".
2\. A impressão deve ser feita em fundo branco e com texto na cor preta, observando o formato e as dimensões em conformidade com as Figuras a seguir"
2.1 O campo "Tecnologia de refrigeração da água" deve informar se o aparelho contém uma das seguintes opções: "Refrigeração por Compressor"; ou "Sistema Eletrônico".
2.2 Somente os aparelhos que possuem a função de aquecimento de água devem incluir a seguinte informação no rodapé da ENCE: "O consumo de energia relativo à função de aquecimento de água não foi considerado na determinação do valor de consumo energético e eficiência declarados."
(N.R.)
...........................................
"Figura 1.1 - ENCE para equipamentos elétricos que realizam a melhoria da qualidade da água, contendo informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027).

Leia-se:
ANEXO III - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE)
...........................................
"1.6 A ENCE das Figuras 1, 1.1, 1 e 2.1, para produtos que aquecem a água, deverá conter no rodapé: "A função de aquecimento de água não é avaliada neste produto".
2\. A impressão deve ser feita em fundo branco e com texto na cor preta, observando o formato e as dimensões em conformidade com as Figuras a seguir"
2.1 O campo "Tecnologia de refrigeração da água" deve informar se o aparelho contém uma das seguintes opções: "Refrigeração por Compressor"; ou "Sistema Eletrônico".
2.2 Somente os aparelhos que possuem a função de aquecimento de água devem incluir a seguinte informação no rodapé da ENCE: "O consumo de energia relativo à função de aquecimento de água não foi considerado na determinação do valor de consumo energético e eficiência declarados."
(N.R.)
...........................................
"Figura 1.1 - ENCE para equipamentos elétricos que realizam a melhoria da qualidade da água, contendo informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027).

"Figura 2.1-ENCE para equipamentos elétricos que não realizam funções de melhoria da qualidade da água, contendo apenas informações sobre segurança e consumo de energia elétrica (prazo limite: 31/12/2027) "

Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774574 · na fonte: retificacao-731351783 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.