Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Supremo Tribunal Federal
- Data de publicação
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
No Decreto Legislativo nº 385, de 8 de setembro de 2026, publicado no DOU 08/09/2026, Seção 1, pág. 2,onde se lê:
Art. 2º No ato de ratificação da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, deverá ser efetuada a seguinte declaração:
"Para a República Federativa do Brasil, o termo 'prestações', constante da letra 'h' do numeral 1 do Artigo 1º da Convenção, significa 'aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte'." Art. 3º Do Acordo Administrativo referido nos Artigos 1º, 3º, 15º, 18º e 19º da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, a República Federativa do Brasil deverá fazer constar os tipos de benefícios e as respectivas prestações, em conformidade com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Leia-se:
Art. 2º No ato de ratificação da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, deverá ser efetuada a seguinte declaração:
"Para a República Federativa do Brasil, o termo 'prestações', constante da letra 'h' do numeral 1 do Artigo 1º da Convenção, significa 'aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte'."
Art. 3º Do Acordo Administrativo referido nos Artigos 1º, 3º, 15º, 18º e 19º da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, a República Federativa do Brasil deverá fazer constar os tipos de benefícios e as respectivas prestações, em conformidade com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
(p/ Codou)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Judiciário
- Unidade
- Supremo Tribunal Federal
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:766894 · na fonte: retificacao-730775008 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.