Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Retificação
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Retificação
Na Portaria GM/MS nº 12.096, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 153, 14 de agosto de 2026, Seção 1, página 95:
Onde se lê:
"Art. 87-H. Compete ao Coordenador de Projeto com a OPAS/OMS:
substituir o diretor nacional de projeto em suas ausências e impedimentos;
manter atualizado o registro documental do projeto;
promover a articulação intra e interinstitucional necessária para o adequado desenvolvimento e execução do projeto;
coordenar a elaboração e realizar o acompanhamento técnico dos planos de trabalho do projeto;
monitorar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto, elaborando relatórios de progresso com informações técnicas, administrativas e financeiras;
realizar o acompanhamento estratégico e gerencial orientado aos resultados, subsidiado prioritariamente pela análise sistemática do relatório técnico e do relatório financeiro oficial disponibilizados pelo organismo internacional cooperante; e
submeter ao diretor nacional eventuais necessidades de ajustes na programação física e propor medidas para o aprimoramento da gestão, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade." (NR)
Leia-se:
"Art. 87-H. Compete ao Coordenador de Projeto com a OPAS/OMS:
I - substituir o diretor nacional de projeto em suas ausências e impedimentos;
II - manter atualizado o registro documental do projeto;
III - promover a articulação intra e interinstitucional necessária para o adequado desenvolvimento e execução do projeto;
IV - coordenar a elaboração e realizar o acompanhamento técnico dos planos de trabalho do projeto;
V - monitorar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto, elaborando relatórios de progresso com informações técnicas, administrativas e financeiras;
VI - realizar o acompanhamento estratégico e gerencial orientado aos resultados, subsidiado prioritariamente pela análise sistemática do relatório técnico e do relatório financeiro oficial disponibilizados pelo organismo internacional cooperante; e
VII - submeter ao diretor nacional eventuais necessidades de ajustes na programação física e propor medidas para o aprimoramento da gestão, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:724249 · na fonte: retificacao-726980173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:41.