Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 13/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Autorização ANP nº 787 de 16 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2024, no art. 2º, onde se lê:
"Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento, bem como a operação da unidade de Hidrotratamento de Nafta (U-272N), com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (de 0,5 a 0,8%), para produção de QAV com conteúdo renovável."
leia-se:
"Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, dos sistemas auxiliares e da área de armazenamento, bem como a operação das Unidades de Hidrotratamento U-272 N e U-272 Q, com coprocessamento de matéria-prima renovável em teor até 1,0% em volume, para a produção de QAV com conteúdo renovável.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 52
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:702104 · na fonte: retificacao-725002139 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:12.