Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
DIRETORIA COLEGIADA
- Data de publicação
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativa nº 1.114, de 11 de fevereiro de 2025, constante no
Processon°48500.909318/2022-65,publicadanoDOUnº50,de14demarçode2025,seção1,
página 96; retificar a data da resolução, o artigo 2º, o Anexo I e os Quadro I e II do Anexo II;
onde se lê: 11 de fevereiro de 2025;
leia-se: 11 de março de 2025;
onde se lê:
Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação
Tarifária - PRORET:
I - Submódulo 2.1, versão 2.5;
II - Submódulo 2.6, versão 3.0;
III - Submódulo 2.6A, versão 2.0;
IV - Submódulo 3.1, versão 1.6;
V - Submódulo 3.1A, versão 1.2;
VI - Submódulo 3.2, versão 2.0;
VII - Submódulo 3.2A, versão 2.0;
VIII - Submódulo 4.2, versão 1.3;
IX - Submódulo 4.3, versão 1.1;
leia-se
Art. 2º Aprovar as versões dos Submódulos dos Procedimentos de Regulação
Tarifária - PRORET:
I - Submódulo 2.1, versão 2.5;
II - Submódulo 2.1A, versão 2.2;
III - Submódulo 2.6, versão 3.0;
IV - Submódulo 2.6A, versão 2.0;
V - Submódulo 3.1, versão 1.6;
VI - Submódulo 3.1A, versão 1.2;
VII - Submódulo 3.2, versão 2.0;
VIII - Submódulo 3.2A, versão 2.0;
IX - Submódulo 4.2, versão 1.3;
X - Submódulo 4.3, versão 1.3
onde se lê:
ANEXO I
ALTERAÇÕES NO PRORET
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de
Energia Elétrica
Submódulo 2.1
PROCEDIMENTOS GERAIS
. .Alterar .3. PROCEDIMENTOS GERAIS
4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de
demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de
Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo
ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos
montantesdedemandadepotênciacontratadapelosdemaisgeradoresparausodo
sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida
deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de
Referência".
6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência
são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de
Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo.
7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados
faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas,
repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os
valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o
trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora.
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de
Energia Elétrica
Submódulo 2.6 e 2.6A
PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS
(...)
leia-se
ANEXO I
ALTERAÇÕES NO PRORET
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de
Energia Elétrica
Submódulo 2.1
PROCEDIMENTOS GERAIS
. .Alterar .3. PROCEDIMENTOS GERAIS
4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de
demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de
Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo
ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos
montantesdedemandadepotênciacontratadapelosdemaisgeradoresparausodo
sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida
deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de
Referência".
6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referência
são aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações de
Mercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo.
7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercados
faturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas,
repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo os
valores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até o
trigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora.
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de
Energia Elétrica
Submódulo 2.1A
PROCEDIMENTOS GERAIS
. .Alterar .3. PROCEDIMENTOS GERAIS
4. O Mercado de Referência é composto pelos montantes de energia elétrica, de
demanda de potência e de uso do sistema de distribuição, faturados no "Período de
Referência" a outras concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, autoprodutores e centrais geradoras que façam uso do mesmo
ponto de conexão para importar ou injetar energia elétrica, bem como pelos
montantes de demanda de potência contratada pelos demais geradores para uso
do sistema de distribuição. O mercado de Referência utilizado na energia requerida
deve ser composto pelos montantes de energia elétrica medidos no "Período de
Referência".
6. Os montantes faturados e medidos de qualquer mês do Período de Referênciasão aqueles registrados no Sistema de Acompanhamento de Informações deMercado para Regulação Econômica - SAMP, ou no sistema que vier a sucedê-lo.7. Caso não haja tempo hábil para sua apuração, as informações dos mercadosfaturado e medido no último mês do período de referência serão estimadas,repetindo-se os montantes realizados no mês imediatamente anterior, podendo osvalores do penúltimo mês, se provisórios, ser alterados, uma única vez, até otrigésimo dia anterior à data de aniversário contratual da distribuidora.Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição deEnergia ElétricaSubmódulo 2.6 e 2.6APERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS(...)onde se lê:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Quadro I - Versões Vigentes
Onde se lê:
. .MÓDULOS .Anexo.Versão .VIGÊNCIA
. .Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais .XI .2.4 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas
Irrecuperáveis
.XIX .2.2 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas
Irrecuperáveis
.XIV .1.1 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais .XXIV .1.5 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo
contratual 2016
.XXV .1.1 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia .XXVI .1.2 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia -
Aditivo contratual 2016
.XXVII .1.2 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação
de Valores de Itens da Parcela "A"
.XXXIII .1.2 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 4.2 A - Conta de Compensação de Variação
de Valores de Itens da Parcela "A" - Aditivo contratual
.Incorporado pelo
Submódulo 4.2
. .Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e
Exposição ao Mercado de Curto Prazo
.XXXV .1.0C .Desde
1º/03/2022
leia-se:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Quadro I - Versões Vigentes
Onde se lê:
. .MÓDULOS .Anexo.Versão .VIGÊNCIA
. .Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais .XI .2.4 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 2.1A - Procedimentos Gerais .XII .2.1 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas
Irrecuperáveis
.XIX .2.2 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas
Irrecuperáveis
.XIV .1.1 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais .XXIV .1.5 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo
contratual 2016
.XXV .1.1 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia .XXVI .1.2 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia -
Aditivo contratual 2016
.XXVII .1.2 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação
de Valores de Itens da Parcela "A"
.XXXIII .1.2 .Desde
03/06/2024
. .Submódulo 4.2 A - Conta de Compensação de Variação
de Valores de Itens da Parcela "A" - Aditivo contratual
.Incorporado pelo
Submódulo 4.2
. .Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e
Exposição ao Mercado de Curto Prazo
.XXXV .1.0C .Desde
1º/03/2022
onde se lê:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Quadro I - Versões Vigentes
(...)
Leia-se:
. .MÓDULOS .Anexo.Versão .VIGÊNCIA
. .Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais .XI .2.5 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas
Irrecuperáveis
.XIX .3.0 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas
Irrecuperáveis
.XIV .2.0 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais .XXIV .1.6 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo
contratual 2016
.XXV .1.2 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia .XXVI .2.0 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia -
Aditivo contratual 2016
.XXVII .2.0 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação
de Valores de Itens da Parcela "A"
.XXXIII .1.3 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e
Exposição ao Mercado de Curto Prazo
.XXXV .2.5 .Desde
14/03/2025
leia-se
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
ESTRUTURA DO PRORET - RELAÇÃO DE MÓDULOS E SUBMÓDULOS
Quadro I - Versões Vigentes
(...)
Leia-se
. .MÓDULOS .Anexo.Versão .VIGÊNCIA
. .Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais .XI .2.5 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 2.1A - Procedimentos Gerais .XII .2.2 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas
Irrecuperáveis
.XIX .3.0 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas
Irrecuperáveis
.XIV .2.0 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais .XXIV .1.6 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo
contratual 2016
.XXV .1.2 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia .XXVI .2.0 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia -
Aditivo contratual 2016
.XXVII .2.0 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação
de Valores de Itens da Parcela "A"
.XXXIII .1.3 .Desde
14/03/2025
. .Submódulo 4.3 - Sobrecontratação de Energia e
Exposição ao Mercado de Curto Prazo
.XXXV .1.3 .Desde
14/03/2025
onde se lê:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
(...)
Quadro II - Versões Anteriores
Incluir as referências da tabela abaixo:
. .Submódulo .Versão .Ato .Aprovação .Vigência de: .Até: .Ação
. .2.1 .2.4 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .2.6 .2.2 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .2.6A .1.1 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .3.1 .1.5 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .3.1A .1.1 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .3.2 .1.2 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .3.2A .1.2 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .4.2 .1.2 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .4.3 .1.0 .REN .1.003/2022 .Desde
1°/03/2022
.13/03/2025 .Incluir
leia-se:
ANEXO II - Alteração na REN 1.003 de 1º de fevereiro de 2022
ANEXO I
(...)
Quadro II - Versões Anteriores
Incluir as referências da tabela abaixo:
. .Submódulo .Versão .Ato .Aprovação .Vigência de: .Até: .Ação
. .2.1 .2.4 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .2.1A .2.1 .REN .1.091/2024 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .2.6 .2.2 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .2.6A .1.1 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .3.1 .1.5 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .3.1A .1.1 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .3.2 .1.2 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .3.2A .1.2 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .4.2 .1.2 .REN .1.003/2022 .03/06/2024 .13/03/2025 .incluir
. .4.3 .1.0C .REN .1.003/2022 .Desde
1°/03/2022
.13/03/2025 .incluir
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
Legislacao.aneel.gov.br
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 101
- Unidade
- DIRETORIA COLEGIADA
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605703 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00267 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.