Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Casa Civil
- Data de publicação
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, que dispõe sobre critérios de elegibilidade dos beneficiários, contrapartidas obrigatórias aos fabricantes de veículos, critérios de financiamento, e dá outras providências, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 19 de junho de 2026, seção 1, páginas 1 e 2, passa a vigora com a seguinte alteração:
No Capítulo IV - Do Financiamento,onde se lê:
Art. 7º As linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestruturas, equipamentos e renovação da frota de veículos de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas que contribuam para aumento da produtividade e mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades, poderão financiar:
I - ciclomotores, motonetas e motocicletas flex de fabricação nacional com potência de até 160 cilindradas;
II - ciclomotores, motonetas e motocicletas elétricas, com potência de até 7.500 watts, de fabricação nacional ou com projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para produção nacional aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
III - bicicletas e autopropelidos elétricos, com potência de até 1.000 watts, de fabricação nacional ou com projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para produção nacional aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
IV - infraestrutura e equipamentos para serviço de carregamento de energia, locação de baterias, troca de baterias ou operação de infraestrutura de micromobilidade elétrica.
Parágrafo único. Para fins de acesso às linhas de financiamento, será admitida a contratação de operações por mutuários que possuam, na data da contratação, parcelas em atraso de até 90 (noventa) dias corridos em operações de crédito junto ao agente financeiro.
Leia-se:
Art. 7º As linhas de financiamento reembolsável para investimentos em infraestruturas, equipamentos e renovação da frota de veículos de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas que contribuam para aumento da produtividade e mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades, poderão financiar:
I - ciclomotores, motonetas e motocicletas flex de fabricação nacional com potência de até 165 cilindradas;
II - ciclomotores, motonetas e motocicletas elétricas, com potência de até 7.500 watts, de fabricação nacional ou com projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para produção nacional aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
III - bicicletas e autopropelidos elétricos, com potência de até 1.000 watts, de fabricação nacional ou com projeto de desenvolvimento e produção tecnológica para produção nacional aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
IV - infraestrutura e equipamentos para serviço de carregamento de energia, locação de baterias, troca de baterias ou operação de infraestrutura de micromobilidade elétrica.
Parágrafo único. Para fins de acesso às linhas de financiamento, será admitida a contratação de operações por mutuários que possuam, na data da contratação, parcelas em atraso de até 90 (noventa) dias corridos em operações de crédito junto ao agente financeiro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 117
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Casa Civil
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:563621 · na fonte: retificacao-714447021 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.