Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Secretaria do Tesouro Nacional
- Data de publicação
- 01/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Portaria STN/MF N° 1.154, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2026, seção 1, pág. 69, onde se lê:
"Art. 7º..................................................................................................................
............................................................................................................................
IV - empresas e bioindústrias, compreendendo pessoas jurídicas de médio e grande porte atuantes em bioinsumos, processamento de alimentos, indústria cosmética, indústria farmoquímica, infraestrutura habilitante, aquaviária e portuária, biomateriais ou cadeias derivadas da bioeconomia, bem como empresas compradoras ou integradoras dessas cadeias;
V - empresas de turismo, pessoas jurídicas que desenvolvem, operam ou financiam infraestrutura, serviços e experiências voltados ao turismo sustentável, incluindo turismo de base comunitária, turismo de natureza e turismo de conservação.
....................................................................................................................(NR)
§ 1º Os beneficiários poderão acessar os recursos diretamente, ou por meio de agregadores, incluindo empresas âncora, fundos de investimento, cooperativas, organizações do terceiro setor e demais agentes aptos a organizar produção, gerar escala, padronização ou acesso a mercados, conforme o modelo de plano técnico de implementação definido no Manual Operacional.
§ 2º Do montante total dos investimentos comprometidos, considerados os recursos catalíticos e privados, ao menos 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser alocado em projetos localizados na Amazônia Legal, com enquadramento nos Eixos de Bioeconomia, Turismo Sustentável ou Infraestrutura.
§ 3º O percentual mínimo referido no § 2º poderá ser atendido por qualquer dos eixos isoladamente ou pela soma de suas alocações. (NR)"
Leia-se:
"Art. 7º..................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
§ 2º Do montante total dos investimentos comprometidos, considerados os recursos catalíticos e privados, ao menos 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser alocado em projetos localizados na Amazônia Legal, com enquadramento nos Eixos de Bioeconomia, Turismo Sustentável ou Infraestrutura.
§ 3º O percentual mínimo referido no § 2º poderá ser atendido por qualquer dos eixos isoladamente ou pela soma de suas alocações. (NR)"
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 101
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria do Tesouro Nacional
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:504387 · na fonte: retificacao-709489337 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:02.