Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 28/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na da Resolução Homologatória n. 3.573, de 22 de abril de 2026, publicado no D.O. n. 74-C, de 22 de abril de 2026, Seção 1 - Extra C, página 1, constante do Processo n. 48500.030697/2025-03, retificar o parágrafo único do art. 11, para substituir a referência à Energisa Mato Grosso por Neoenergia Cosern: onde se lê: Parágrafo Único - Nos processos tarifários subsequentes poderá ser considerado componente financeiro (positivo ou negativo), referente à diferença de fluxos de caixa, valorados pela SELIC, correspondentes: (i) aos faturamentos associados à antecipação disposta no Caput; e (ii) ao valor efetivamente repassado à Energisa Mato Grosso, a ser definido no âmbito do processo que trata do rateio dos recursos em tela. leia-se Parágrafo Único - Nos processos tarifários subsequentes poderá ser considerado componente financeiro (positivo ou negativo), referente à diferença de fluxos de caixa, valorados pela SELIC, correspondentes: (i) aos faturamentos associados à antecipação disposta no Caput; e (ii) ao valor efetivamente repassado à Neoenergia Cosern, a ser definido no âmbito do processo que trata do rateio dos recursos em tela. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430258 · na fonte: retificacao-702051030 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.