Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, páginas 119 a 131, seção 1:
- No Anexo I, no item 3 do Anexo A, no subitem 3.2.1:
Onde se lê:
3.2.1 Não devem ocorrer descargas disruptivas. Considera-se que tenha ocorrido descarga disruptiva quando a corrente no circuito de ensaio excede 5 mA. Entretanto, esse limite pode ser aumentado até 30 mA para aparelhos com uma alta corrente de fuga.
Leia-se:
3.2.1 Não devem ocorrer descargas disruptivas. Considera-se que tenha ocorrido descarga disruptiva quando a corrente no circuito de ensaio excede 5 mA. Entretanto, esse limite pode ser aumentado até 30 mA para aparelhos com uma alta corrente de fuga.
Nota: Aparelhos com uma alta corrente de fuga são aparelhos eletrodomésticos estacionários operados a motor de classe I e aparelhos eletrodomésticos estacionários de aquecimento de classe I.
- No Anexo III, no item 1, no subitem 1.1:
Onde se lê:
1.1 Este Regulamento abrange os aparelhos eletrodomésticos e similares listados na Tabela 1 a seguir.
Leia-se:
1.1 Este Regulamento abrange os aparelhos eletrodomésticos e similares listados na Tabela 1 a seguir. Os "aparelhos pertencentes ao escopo" são listados de forma exemplificativa e não-exaustiva na Tabela.
- No Anexo III, na Tabela 1, no Item 25, na coluna "Escopo":
Onde se lê:
Fogões elétricos comerciais para cozinhar e assar, elementos de fogão e aparelhos semelhantes não destinados ao uso doméstico, com tensão nominal não superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos.
Nota: Esses aparelhos são utilizados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empresas comerciais, como padarias, açougues, etc.
Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo.
Leia-se:
Fogões elétricos comerciais para cozinhar e assar, fornos, fogões, elementos de fogão e aparelhos semelhantes não destinados ao uso doméstico, sua tensão nominal não sendo superior a 250 V para aparelhos monofásicos conectados entre uma fase e neutro e 480 V para outros aparelhos.
Aparelhos que utilizam outras formas de energia, mas que possuem parte elétrica, também estão dentro do escopo.
Nota 1: Esses aparelhos são utilizados, por exemplo, em restaurantes, cantinas, hospitais e empresas comerciais, como padarias, açougues, etc.
Nota 2: Observada a exclusão estabelecida no item 52 da Tabela 2 deste Anexo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368299 · na fonte: retificacao-697049981 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:41.