Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
No artigo 11 da Portaria Inmetro nº 459, de 19 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2025, página 19, seção 1.
Onde se lê:
"Art. 11\. A partir de 31 de julho de 2026, fabricantes e importadores de calçados devem fornecer, para o mercado nacional, somente calçados em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria."
Leia-se:
"Art. 11\. A partir de 31 de dezembro de 2026, fabricantes e importadores de calçados devem fornecer, para o mercado nacional, somente calçados em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:329075 · na fonte: retificacao-692748541 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.