Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 12/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Resolução ANP nº 991, de 2 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 5 de janeiro de 2026, Seção 1, Páginas 28 a 32,
Onde se lê:
"Art. 46\. A Resolução ANP nº 11, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º......................................................................................................................
XIX - A - Ciclo Tarifário: ciclo de revisão periódica das tarifas de transporte a cada 5 anos, ressalvada a hipótese de revisão extraordinária;
Art. 44-A
I - no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade, no ano anterior ao início do Ciclo Tarifário ou a qualquer tempo, a critério da ANP; e
II - ..........................................................................................................................."
Art. 47\. A Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10\. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - ...........................................................................................................................
a) REVOGADO
b) REVOGADO"
Art. 48\. Fica revogada a Resolução ANP nº 15, de 14 de março de 2014, publicada no DOU de 17 de março de 2014.
Art. 49\. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se:
"Art. 46\. A Resolução ANP nº 11, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
XIX-A - Ciclo Tarifário: ciclo de revisão periódica das tarifas de transporte a cada 5 anos, ressalvada a hipótese de revisão extraordinária;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 44-A. ................................................................................................................
I - no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade, no ano anterior ao início do Ciclo Tarifário ou a qualquer tempo, a critério da ANP; e
............................................................................................................................(NR)
Art. 47\. Ficam revogadas:
I - a Resolução ANP nº 15, de 14 de março de 2014; e
II - da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, do art. 10, do inciso IV, as alíneas "a" e "b".
Art. 48\. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 7
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2415 · na fonte: retificacao-680384860 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.