Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Retificação
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Data de publicação
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Retificação
No Anexo III e no art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 3.080, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 153 de 14 de agosto de 2025, seção 1, páginas 90 e 91,
ONDE SE LÊ:
ANEXO III
SERVIÇO ESPECIALIZADO
| SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | CBO E OCUPAÇÃO MÍNIMAS |
| ----------------------------------------- | -------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 168 - ATENÇÃO À PESSOAS COM DOENÇAS RARAS | 003 - TERAPIA GÊNICA | 2251-12 - Médico Neurologista ou 2251-75 - Médico Geneticista2235-05 - Enfermeiro2234-15 - Farmacêutico Analista Clínico ou 2234-45 - Farmacêutico Hospitalar e Clínico2236-05 - Fisioterapeuta Opcional:2251-24 - Médico Pediatra ou 2252-30 - Médico Cirurgião Pediátrico ou 2252-60 - Médico Neurocirurgião |
LEIA-SE:
ANEXO III
SERVIÇO ESPECIALIZADO
| SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | CBO E OCUPAÇÃO MÍNIMA |
| ----------------------------------------- | -------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 168 - ATENÇÃO À PESSOAS COM DOENÇAS RARAS | 003 - TERAPIA GÊNICA | 2251-12 - Médico Neurologista ou 2251-75 - Médico Geneticista.2235-05 - Enfermeiro.2234-15 - Farmacêutico Analista Clínico ou 2234-45 - Farmacêutico Hospitalar e Clínico.2236-05 - Fisioterapeuta.\- Ocupação Mínima Opcional: 2251-24 - Médico Pediatra ou 2252-30 - Médico Cirurgião Pediátrico ou2252-60 - Médico Neurocirurgião. |
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Para garantir a integralidade do cuidado aos pacientes com doença rara a ser tratada por terapia gênica, os estabelecimentos de saúde capacitados deverão cumprir as exigências do Anexo I a esta Poprtaria.
LEIA-SE:
Art. 2º Para garantir a integralidade do cuidado aos pacientes com doença rara a ser tratada por terapia gênica, os estabelecimentos de saúde capacitados deverão cumprir as exigências do Anexo I a esta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202950 · na fonte: retificacao-672672737 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:12.