Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
- Data de publicação
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS - CNLGBTQIA+, no uso das suas atribuições regulamentares, previstas na Resolução nº 01 - CNLGBTQIA+, de 28 de outubro de 2025, considerando o erro material na RESOLUÇÃO Nº 2 CNLGBTQIA+, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, Edição 233, pág. 84, do dia 08 de dezembro de 2025, procede à emissão da seguinte retificação:
Onde se lê:
"Art. 1º Considerando a análise da documentação apresentada pelas organizações inscritas, realizada pela Comissão Eleitoral designada para este fim, consideram-se habilitadas:
(...)
Eixo III - Entidade de Classe ou Sindical
I. Central Única dos Trabalhadores - CUT;
II. Coletivo LGBTI+ Sem Terra/ MST;
III. Confederação dos (das) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM-CUT;
IV. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
V. Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro - CONTRAFCUT;
VI. Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações - FENATTEL;
VII. Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais da Educação Básica do Estado da Bahia - APLB."
Leia-se:
"Art. 1º Considerando a análise da documentação apresentada pelas organizações inscritas, realizada pela Comissão Eleitoral designada para este fim, consideram-se habilitadas:
(...)
Eixo III - Entidade de Classe ou Sindical
I. Central Única dos Trabalhadores - CUT;
II. Coletivo LGBTI+ Sem Terra/ MST;
III. Confederação dos (das) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM-CUT;
IV. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
V. Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro - CONTRAFCUT;
VI. Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações - FENATTEL."
Onde se lê:
"Art. 2º Considerando a análise da documentação apresentada pelas organizações inscritas, realizada pela Comissão Eleitoral designada para este fim, consideram-se NÃO habilitadas:
Eixo I - Entidades com atuação relevante e reconhecida
I. Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos - ANSDH;
II. Associação da Parada do Orgulho de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de São Paulo - APOLGBT-SP;
III. Associação Todxs;
IV. Centro de Defesa da Criança e Adolescente - CEDECA;
V. Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual - IBDSEX;
VI. Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua - INRUA;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 234
- Página
- 61
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:198473 · na fonte: retificacao-673957217 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.