Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
No artigo 2º, inciso II, da Portaria MDS nº 1.101, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 23 de julho de 2025, Seção 1, páginas 44 e 45, que define municípios do Estado do Rio Grande do Sul como prioritários para implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
Onde se lê:
"Art.2º ...................................................................................................................
II - inferior a trezentos mil habitantes, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o ano de 2022, considerados em situação de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, listados no Decreto nº 57.626, de 21 de maio de 2024, e que apresentem mais de 40% da população afetada pelas enchentes, de acordo com a base de dados e informações geográficas na Região Hidrográfica do Lago Guaíba e na Lagoa dos Patos em 2024, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS."
Leia-se:
"Art.2º ..................................................................................................................
II - superior a vinte mil e inferior a trezentos mil habitantes, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para o ano de 2022, considerados em situação de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, listados no Decreto nº 57.626, de 21 de maio de 2024, e que apresentem mais de 40% (quarenta por cento) da população afetada pelas enchentes, considerando a sobreposição dos dados geográficos de inundação na Região Hidrográfica do Lago Guaíba e na Lagoa dos Patos, em maio de 2024, disponibilizados pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com os dados populacionais do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para o ano de 2022."
No Anexo I da Portaria MDS nº 1.101, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 23 de julho de 2025, Seção 1, página 44, que define municípios do Estado do Rio Grande do Sul como prioritários para implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades,
Onde se lê:
ANEXO I
Relação de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades:
| IBGE | Município | População - Censo 2022 | Percentual da população afetada pelas enchentes - Base de dados e informações geográficas na Região Hidrográfica do Lago Guaíba e na Lagoa dos Patos em 2024 (UFRGS) |
| ------- | -------------------- | ---------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 4301008 | Arroio do Meio | 21958 | 64% |
| 4304606 | Canoas | 347657 | 48% |
| 4305355 | Charqueadas | 35012 | 56% |
| 4306767 | Eldorado do Sul | 39559 | 89% |
| 4306809 | Encantado | 22962 | 84% |
| 4307807 | Estrela | 32183 | 47% |
| 4309308 | Guaíba | 92924 | 43% |
| 4310108 | Igrejinha | 32808 | 65% |
| 4311403 | Lajeado | 93646 | 43% |
| 4313375 | Nova Santa Rita | 29024 | 46% || 4314407 | Pelotas | 325685 | 27% || 4315602 | Rio Grande | 191900 | 64% || 4316006 | Rolante | 21253 | 72% || 4318408 | São Jerônimo | 21028 | 55% || 4318507 | São José do Norte | 25443 | 60% || 4319505 | São Sebastião do Caí | 24428 | 61% || 4322004 | Triunfo | 27498 | 59% || 4322608 | Venâncio Aires | 68763 | 51% |
ANEXO I
Relação de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades:
| IBGE | Município | População - Censo 2022 | Percentual da população afetada pelas enchentes - considerando a sobreposição dos dados geográficos da inundação na Região Hidrográfica do Lago Guaíba e na |
| ------- | -------------------- | ---------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| | | | Lagoa dos Patos de maio de 2024 com os dados populacionais do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o ano de 2022 |
| 4301008 | Arroio do Meio | 21958 | 64% |
| 4304606 | Canoas | 347657 | 48% |
| 4305355 | Charqueadas | 35012 | 56% |
| 4306767 | Eldorado do Sul | 39559 | 89% |
| 4306809 | Encantado | 22962 | 84% |
| 4307807 | Estrela | 32183 | 47% |
| 4309308 | Guaíba | 92924 | 43% |
| 4310108 | Igrejinha | 32808 | 65% |
| 4311403 | Lajeado | 93646 | 43% || 4313375 | Nova Santa Rita | 29024 | 46% || 4314407 | Pelotas | 325685 | 27% || 4315602 | Rio Grande | 191900 | 64% || 4316006 | Rolante | 21253 | 72% || 4318408 | São Jerônimo | 21028 | 55% || 4318507 | São José do Norte | 25443 | 60% || 4318705 | São Leopoldo | 217409 | 48% || 4319505 | São Sebastião do Caí | 24428 | 61% || 4322004 | Triunfo | 27498 | 59% || 4322608 | Venâncio Aires | 68763 | 51% |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122354 · na fonte: retificacao-678097872 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.