Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RETIFICAÇÃO
Conselho Nacional de Educação
- Data de publicação
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RETIFICAÇÃO
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2025, Seção 1, p. 813, no Parecer CNE/CEB nº 13/2025, onde se lê: "Nos termos do art. 9º, § 1º, alínea 'c', da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, voto favoravelmente à alteração do art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, expandindo para 31 de março de 2026, o prazo limite para a implantação das referidas Diretrizes, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante", leia-se: "Nos termos do art. 9º, § 1º, alínea 'c', da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, voto favoravelmente à alteração do art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, expandindo para 1º de julho de 2026 o prazo limite para a implantação das referidas Diretrizes, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante"
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Conselho Nacional de Educação
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111947 · na fonte: retificacao-684185673 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.