RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 — Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1) | Atlas Público
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
ResoluçãoAto editado
Data de publicação
22/12/2025
Data de assinatura
11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2025, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação:
Nº 418 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RESERVA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ: 26.522.208/0010-55, Inscrição SUFRAMA: 22.0129.24-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 134/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 147/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BICICLETA ELÉTRICA (CICLO-ELÉTRICO), código SUFRAMA 2000, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 419 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa L. C. R. FREITAS LTDA., CNPJ: 11.816.597/0001-63 e Inscrição SUFRAMA: 20.0110.77-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 141/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 149/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL, código SUFRAMA 1514, e ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA 0705, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 420 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ: 08.617.395/0001-88, Inscrição Suframa: 20.0104.71-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 132/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 141/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DETERGENTE, código SUFRAMA 0482 e DESINFETANTE, código SUFRAMA 0487, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 421 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da empresa PREDIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 00.272.662/0001-10, Inscrição SUFRAMA: 20.0171.13-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 146/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para a atividade de CORTE E DOBRA DE METAIS.
Nº 422 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da empresa M NORTE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., CNPJ: 45.924.176/0002-59, Inscrição SUFRAMA: 22.0135.02-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 132/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
Nº 423 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da empresa ELEMENTOS DE AÇO, PRODUÇÃO DE PERFIS LTDA., CNPJ: 16.756.127/0001-75, Inscrição SUFRAMA: 21.0103.90-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 135/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de SERVIÇOS DE COLETA, TRATAMENTO E ELIMINAÇÃO DE ESGOTO E RESÍDUOS E OUTROS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (NBS: 1.24).
Art. 2º CANCELAR a Resolução CAS nº 340, de 25 de outubro de 2004, que autorizou a Suframa a alienar uma área de 29,9803 hectares contida no Distrito Agropecuário, de interesse de KLEBER PIMENTA DE OLIVEIRA.
Nº 444 - Art. 1º Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Administração da Suframa para o exercício 2026, conforme datas a seguir:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Unidade
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Número do ato
-1
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162497 · na fonte: resolucoes-cas/suframa-de-11-de-dezembro-de-2025-676935674 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.
Nº 424 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa FC PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 39.825.143/0001-78, Inscrição SUFRAMA: 21.0159.15-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 137/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 425 - Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial pleno de IMPLANTAÇÃO da empresa J S INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., CNPJ: 20.200.251/0001-27, Inscrição SUFRAMA: 20.0181.33-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 124/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 128/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTEFATO DE CIMENTO OU DE CONCRETO, código SUFRAMA 0438, habilitando-a a participar de processos licitatórios para obtenção de área no Distrito Industrial de Manaus, consoante o que estabelece a Resolução CAS nº 102, de 30 de junho de 2021, no artigo 12, parágrafo 2º, e no artigo 19.
Nº 426 - Art. 1º Aprovar o projeto técnico-econômico industrial pleno de IMPLANTAÇÃO da empresa NORTEPEL INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE PAPEL LTDA., CNPJ: 61.776.275/0001-06, Inscrição SUFRAMA: 22.0155.10-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 159/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de EMBALAGENS DE PAPEL (EXCETO CAIXAS), código SUFRAMA 0580, e LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL RECICLADO, código SUFRAMA 1507, recebendo o benefício fiscal previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 427 - Art. 1º APROVAR o o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa INTELLIGENT ENERGY METERING BRAZIL LTDA. (CNPJ: 46.285.849/0001-50 e Inscrição SUFRAMA: 22.0157.48-0), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 144/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 152/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA , código SUFRAMA 1651 e MEDIDOR DE CONSUMO DE ÁGUA (HIDRÔMETRO), DIGITAL, código SUFRAMA 2331, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 428 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FACILITTI MOTORS INDÚSTRIA DE CICLOMOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 60.753.147/0001-84 e Inscrição SUFRAMA: 22.0151.25-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 168/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 170/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1998, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 429 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa HERO MOTOCORP DO BRASIL LTDA., CNPJ: 60.300.475/0002-06 e Inscrição SUFRAMA: 22.0152.42-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 167/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 159/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0007 e MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 430 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FOR RIDE INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., CNPJ: 61.519.659/0001-43 e Inscrição SUFRAMA: 22.0153.45-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 172/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 173/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 431 - Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., CNPJ: 15.809.486/0013-14 e Inscrição SUFRAMA: 22.0154.46-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 162/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 182/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MANTEIGA, código SUFRAMA nº 0538 e LEITE LÍQUIDO COM MATÉRIA-PRIMA REGIONAL, código SUFRAMA nº 2339, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 432 - Art. 1º Aprovar o projeto de IMPLANTAÇÃO da empresa PORTO COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA., CNPJ: 31.274.545/0001-10, Inscrição SUFRAMA: 20.0159.08-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 176/2025/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividades comerciais (Varejista/Atacadista).
Nº 433 - Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico pleno industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA., CNPJ: 07.293.118/0001-02, Inscrição SUFRAMA: 20.0109.65-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 139/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 157/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESCOVA MODELADORA ELETROTÉRMICA DE CABELO, código SUFRAMA 2338, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 434 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela PORTARIA SUFRAMA Nº 932, DE 12 DE JULHO DE 2023, para a produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA, Código Suframa nº 0674, em nome da empresa MUSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., com CNPJ nº 12.800.917/0001-50 e inscrição Suframa nº 20.0152.97-1.
Nº 435 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela Portaria Suframa nº 057/2002, de 11/03/2002, para a produção de EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E MERCADORIAS, Código Suframa nº 1316, em nome da empresa AMAZÔNIA BOAT LTDA., com CNPJ nº 04.022.366/0001-12 e inscrição Suframa nº 200168576.
Nº 436 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais concedidos ao produto "impressora de transferência térmica" (código-padrão Suframa 0312) da empresa IITA INDUSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 07.693.320/0001-13 e inscrição SUFRAMA 20.0103.94-6, em razão do descumprimento da obrigação de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de que trata o art. 2º da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, em relação ao ano-base 2012.
Nº 437 - Art. 1º APROVAR a alienação, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote nº 15-C-5, com área de 71.487,62 m², localizado na Rua Tento, nº 763, Gleba D2-I, Distrito Industrial II, objeto do do Termo de Reserva de Área - TRA nº 03/2019-SPR/CGPRI/COAPA, de 04/07/2019, em favor da empresa VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA., CNPJ: 03.071.894/0001-07, observadas as disposições legais pertinentes.
Nº 438 - Art. 1° Fica aprovada, para fins de regularização fundiária, a proposta de alienação gratuita da área de 0,9515 hectare, localizada na Rua Marapatá (Antigo ramal do Ipiranga), km 3,0, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em favor da senhora MARIA MARLUCE ARAÚJO VANDERLEY.
Nº 439 - Art. 1° Fica aprovada, para fins de regularização fundiária, a proposta de alienação onerosa da área de 19,3267 hectares, localizado na no lote 42 na Avenida Flamboyant, ramal do ltaliano, bairro Puraquequara, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em favor de ELIZABETH JACQUIMINOUTH DA SILVA.
Nº 440 - Art. 1º Fica autorizada a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) a alienar, por meio de escritura pública de título gratuito, o imóvel com área de 49,6162 hectares, localizado na Estrada Vicinal ZF-1 A, km 0,5, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa, município de Rio Preto da Eva/AM, em favor de FILIPE AUGUSTO CAMPELO LEITE, nos termos do art. 40-A da Lei nº 11.952, de 2009.
Nº 441 - Art. 1º Fica aprovada a proposta para a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) alienar de modo gratuito, mediante outorga de escritura pública, o imóvel com área de 5,1983 hectares, situada na Estrada do Marapatá (Avenida Puraquequara), Km 5, margem direita na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no município de Manaus/AM, em favor de Vanessa Ferreira Bueno e seu cônjuge Ciro Carvalho Bueno, para fins de regularização fundiária rural, nos termos do art. 40-A da Lei nº 11.952, de 2009.
Nº 442- Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) a alienar, por meio de escritura pública de alienação a título gratuito, a área de 0,5513 hectares localizada na Rua Parkia (Antigo Ramal da Escola), km 01, margem esquerda, na Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, no Município de Manaus/AM, em favor da interessada RUBY VARGAS GORDIANO nos termos do art. 40-A da Lei nº 11.952, de2009.
Nº 443 - Art. 1º CANCELAR a Resolução CAS nº 394, de 18 de dezembro de 2003, que aprovou o empreendimento agropecuário de interesse de KLEBER PIMENTA DE OLIVEIRA.