Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução TRF2 Nº 121, DE 12 DE dezembro DE 2025
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução TRF2 Nº 121, DE 12 DE dezembro DE 2025
Dispõe sobre o Regulamento do Décimo Nono Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso na carreira da Magistratura Federal da 2ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 13.03.2025, resolve baixar o seguinte:
REGULAMENTO DO DÉCIMO NONO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª REGIÃO
CAPÍTULO I - DAS BASES DO CONCURSO
Art. 1º. A habilitação para o provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com o disposto no inciso I do art. 93 e na alínea "c" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal e observando-se as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 75, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, com as alterações promovidas pela Emenda 1/2009, pela Resolução CNJ nº 118/2010, pela Resolução CNJ nº 208/2015, pela Resolução CNJ nº 381/2021, pela Resolução CNJ nº 423/2021, pela Resolução CNJ nº 439/2022, pela Resolução CNJ nº 476/2022, pela Resolução CNJ n° 496/2023, pela Resolução CNJ n° 512/2023, pela Resolução CNJ nº 531/2023, pela Resolução CNJ nº 539/2023, pela Resolução CNJ nº 546/2024, pela Resolução CNJ nº 568/2024 e pela Resolução CNJ nº 657/2025.
Parágrafo único - O provimento de cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.
Art. 2º. A Comissão Organizadora e Examinadora se incumbirá de todas as providências necessárias à realização do concurso.
Art. 3º. O concurso é composto das seguintes etapas:
I- Primeira etapa: prova objetiva seletiva, de responsabilidade da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, de caráter eliminatório e classificatório;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 158
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Tribunal Regional Federal da 2ª Região
- Número do ato
- 121
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146986 · na fonte: resolucao-trf2-n-121-de-12-de-dezembro-de-2025-675837651 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.