Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 99, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 99, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48, inciso XI, da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 23 de setembro de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 36, incisos II e III, e 36-A, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, no Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, no Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005, no Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, no Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, no Decreto nº 7.722, de 20 de abril de 2012, no Decreto nº 9.825, de 5 de junho de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.644395/2025-29, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados à prevenção e ao combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Art. 2º Sujeitam-se às obrigações previstas nesta Resolução as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar - EAPC, os resseguradores locais, os resseguradores admitidos, as corretoras de resseguro, os corretores de seguros pessoas naturais ou jurídicas, as sociedades seguradoras de propósito específico, as sociedades cooperativas de seguros, as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e as sociedades processadoras de ordem do cliente - SPOC.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 99
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822609 · na fonte: resolucao-susep-n-99-de-24-de-setembro-de-2026-736015662 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.