Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO SUSEP N° 93, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 03/09/2026
- Data de assinatura
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO SUSEP N° 93, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Altera as Circulares Susep nº 710, de 24 de dezembro de 2024, nº 711, de 24 de dezembro de 2024, nº 713, de 24 de dezembro de 2024, nº 714, de 24 de dezembro de 2024 e nº 715, de 24 de dezembro de 2024.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso das atribuições que lhe confere o art. 36-A, inciso IV, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, com redação dada pela Lei Complementar n.º 213, de 15 de janeiro de 2025, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.639840/2026-10, resolve:
Art. 1º A Circular Susep nº 710, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
II - ...
...
b) a partir da execução do ajuste para as informações referentes ao prêmio de ajuste em apólices de Crédito Interno e de Crédito à Exportação;
c) a partir do recebimento do aviso das movimentações relacionadas à reavaliação da provisão e do encerramento, para as informações referentes aos sinistros; e
d) a partir do encerramento de cada mês, para as informações referentes às comissões.
..." (NR)
"ANEXO VI - ...
Art. 1º ...
...
I - ...
b) ...
1\. da área segurada, quando aplicável;
..." (NR)
Art. 2º A Circular Susep nº 711, de 24 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O registro das operações de que trata o art. 2º passa a ser obrigatório no primeiro dia útil do mês subsequente ao decurso de doze meses da disponibilização do leiaute pela Susep, em seu sítio eletrônico, respeitando o prazo final contido em regulamentação do CNSP.
..." (NR)
"Art. 4º-A As operações de seguros de pessoas com cobertura de risco, estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização, com período de cobertura vigente na data do início do registro obrigatório, deverão ser registradas em até trinta dias úteis a partir desta data." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 167
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 93
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:757267 · na fonte: resolucao-susep-n-93-de-2-de-setembro-de-2026-729953284 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.