Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO SUSEP N° 73, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 03/02/2026
- Data de assinatura
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO SUSEP N° 73, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a transferência de carteira integral ou parcial entre as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as sociedades cooperativas de seguros, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores locais e estabelece seus efeitos nos planos.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos II e V, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 29 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.638786/2024-23, resolve:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a transferência de carteira integral ou parcial entre as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as sociedades cooperativas de seguros, as entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), e os resseguradores locais e estabelece seus efeitos nos planos.
Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, consideram-se:
I - supervisionadas: as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as sociedades cooperativas de seguros, as entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores locais;
II - carteira de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta: plano ou conjunto de planos de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta em comercialização ou com a comercialização interrompida, assim como as provisões técnicas, os fundos e os ativos garantidores correspondentes, representados em moeda corrente nacional;
III - carteira de resseguro: a totalidade dos direitos e obrigações resultantes de um conjunto de contratos de resseguro;
IV - cedente: supervisionada que transfere à congênere uma carteira de modo integral ou parcial, ressalvado o disposto no art. 2° desta Resolução;
V - cessionária: supervisionada que recebe da congênere uma carteira de modo integral ou parcial, ressalvado o disposto no art. 2° desta Resolução;
VI - transferência de carteira: acordo por meio do qual a cedente transfere uma carteira de modo integral ou parcial à cessionária;
VII - suficiência de capital: patrimônio líquido ajustado em montante igual ou superior ao capital mínimo requerido;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 23
- Página
- 157
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 73
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66791 · na fonte: resolucao-susep-n-73-de-30-de-janeiro-de-2026-684828880 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:52.