Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Susep n° 01, de 24 de agosto de 2021, que dispõe sobre os atos administrativos editados pela Susep.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião extraordinária realizada em 29 de outubro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 8° da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e o que consta do Processo Susep n° 15414.603554/2017-25, resolve:
Art. 1° A Resolução Susep n° 01, de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguinte alterações:
"Art. 1°....................
...........................
§ 2° Aplicam-se, no que couber, aos atos administrativos, as regras contidas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Manual de Redação da Presidência da República." (NR)
"Art. 2°.................
.................
VII - instrução normativa: ato normativo editado por uma ou mais autoridades singulares que orienta a execução, pelos agentes públicos, das normas vigentes, padronizando e disciplinando a execução dos serviços e rotinas de trabalho na sua área de competência, sem criar obrigações ou direitos;
..........................
XIII - portaria: ato decisório ou normativo editado por uma ou mais autoridades singulares, no qual são expedidas regras ou diretrizes para a organização interna, e outros atos de sua(s) competência(s);
..........................
XVI - resolução: ato normativo ou de caráter decisório de competência do Conselho Diretor da Susep;
..............." (NR)
"Art. 7° As resoluções editadas pela Susep serão datadas, assinadas e continuamente numeradas em sequência única." (NR)
"Art. 10 As portarias de caráter normativo que produzam efeitos externos à Autarquia e as resoluções deverão ser publicadas na íntegra no DOU com os respectivos anexos, sem prejuízo de outras formas de publicidade, como disponibilização na internet e na intranet, e observada, no que couber, a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)
"Art. 11 As portarias de caráter normativo que produzam efeitos internos à Autarquia e as instruções normativas deverão ser publicadas na íntegra em Boletim de Pessoal, sem prejuízo de outras formas de publicidade, como disponibilização na internet e intranet, e observada, no que couber, a Lei n° 12.527, de 2011." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 70
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229697 · na fonte: resolucao-susep-n-70-de-10-de-novembro-de-2025-670196072 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.