Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 61, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 29/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 61, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos do art. 36, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando que consta do Processo Susep nº 15414.629953/2025-81, resolve:
Art. 1º Esta resolução altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.
Art. 2º O Anexo II da Circular Susep nº 635, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O detalhamento dos requisitos técnicos e dos procedimentos operacionais para a implementação do Open Insurance estará previsto em, no mínimo:
......................................
V - Manual de Experiência do Cliente do Open Insurance; e
VI - Manual de Monitoramento do Open Insurance.
§ 1º A elaboração dos manuais de que trata o caput será coordenada pela unidade responsável pela implementação de projetos destinados ao desenvolvimento de infraestrutura dos mercados supervisionados.
§ 2º a publicação dos manuais de que trata o caput será realizada pela unidade responsável pela administração dos recursos e serviços de tecnologia da informação, após aprovação das diretorias responsáveis pela supervisão e regulação de infraestrutura de mercado e pelo departamento responsável pela administração dos recursos e serviços de tecnologia da informação.
§ 3º A unidade responsável pela implementação de projetos destinados ao desenvolvimento de infraestrutura dos mercados supervisionados poderá elaborar outros manuais, caso haja necessidade, seguindo o trâmite disposto no § 2º." (NR)
"Art. 8º ..............................
............................................
§ 1º Excetua-se do disposto no caput a saída de sociedade participante voluntária de que trata a regulamentação vigente, desde que a sociedade comunique a sua retirada do Open Insurance:
I - aos seus clientes que possuam consentimento ativo no Open Insurance, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de sua efetivação; e
II - ao diretório de participantes de que trata o art. 10 deste Anexo, após cumprido o prazo de que trata o inciso I do § 1º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 61
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255026 · na fonte: resolucao-susep-n-61-de-29-de-outubro-de-2025-666594023 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.