ANEXO
DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA ETIR SUDECO
1. Missão
1.1. Garantir a segurança cibernética da Sudeco por meio da prevenção, detecção,
resposta e recuperação frente a incidentes cibernéticos, em conformidade com a Política de
Segurança da Informação e os processos de gestão de riscos da Autarquia. A Equipe de
Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR atua de forma proativa na
implementação de ações preventivas, no gerenciamento de vulnerabilidades, na promoção
da conscientização e capacitação em cibernética, na resposta coordenada a incidentes de
maior impacto e na produção de relatórios técnicos, assegurando a continuidade das
operações institucionais e a proteção dos ativos de informação da Sudeco.
2. Público-alvo
2.1. A comunidade atendida pela ETIR da Sudeco é composta por todos os
usuários da rede de computadores, sistemas e recursos tecnológicos da Autarquia,
incluindo servidores efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários e colaboradores
que, de alguma forma, interajam com os ativos de informação institucionais.
2.2. A ETIR também poderá interagir diretamente com públicos específicos,
conforme a natureza do incidente ou a necessidade de ações preventivas e educativas, como:
a) Gestor de Tecnologia da Informação
b) Comitê de Segurança da Informação e Privacidade (CSIP/Sudeco)
c) responsáveis por áreas estratégicas e usuários com acesso privilegiado.
2.3. A comunicação com esse público será realizada por meio de canais oficiais da
Sudeco, como sistema SEI!, e-mail institucional, sistemas internos de comunicação, reuniões
presenciais ou virtuais, e, quando necessário, por telefone ou comunicações oficiais.
2.4. Adicionalmente, a ETIR manterá relacionamento com outros organismos
de tratamento de incidentes, especialmente com:
a) Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de
Governo (CTIR Gov);
b) Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no
Brasil (CERT.br).
Esses relacionamentos ocorrerão de acordo com as diretrizes estabelecidas na
Política de Segurança da Informação e nos normativos vigentes, respeitando os fluxos de
comunicação e os níveis de classificação e sigilo das informações envolvidas.
3. Modelo de implementação
3.1. A ETIR será composta por servidores públicos civis ocupantes de cargo
efetivo da Coordenação de Tecnologia da Informação (CTIC), os quais receberão ações de
capacitação e profissionalização em temas relacionados à segurança da informação. Nesse
modelo, a própria equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da instituição
será responsável, além de suas atividades rotineiras, também, por ações voltadas ao
tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais.
3.2. Considerando o porte reduzido da Sudeco e a limitação do quadro de
pessoal da área de TIC, a atuação da ETIR dar-se-á de forma não exclusiva e sob demanda,
mediante acionamento em situações de incidente de segurança da informação, não se
configurando como unidade de dedicação integral.
3.3. Nos casos de incidentes classificados com maior nível de criticidade, as
atividades de tratamento e resposta terão prioridade sobre as demandas rotineiras da
área de TIC, conforme avaliação do Agente Responsável.
3.4. A viabilidade operacional da equipe é reforçada pelo apoio de contratos
de prestação de serviços de TIC, especialmente aqueles relacionados à operação de
infraestrutura, monitoração e atendimento a usuários, bem como pela possibilidade de
articulação com instâncias especializadas da Administração Pública Federal e convocação
de colaboradores de outras unidades da Autarquia.
3.5. Será designado o Agente Responsável, que terá, dentre outras atribuições,
a de ser a interface com o CTIR GOV. Este Agente será o responsável por criar os
procedimentos internos, gerenciar as atividades e distribuir tarefas para a ETIR.
3.6. A equipe adotará, inicialmente, uma atuação mais reativa e caberá ao Agente
Responsável designado atribuir funções específicas aos membros da equipe, de modo a
garantir uma postura também proativa na prevenção e mitigação de riscos cibernéticos.
3.7. O Gestor de Segurança da Informação (GSI) será o responsável por
acompanhar os trabalhos da Equipe, conforme disposto no art. 19 da Instrução Normativa
GSI/PR nº 1/2020.
3.8. São atribuições da ETIR:
I - definir e implementar as ações preventivas de segurança cibernética
previstas na Política de Segurança da Informação da Sudeco;
II - promover o gerenciamento de vulnerabilidades através do monitoramento
e da gestão dos riscos de segurança da informação;
III - promover ações de conscientização e capacitação em cibernética;
IV - notificar o CSIP e o CTIR Gov quanto aos incidentes cibernéticos de maior impacto;
V - sanar, com urgência, as vulnerabilidades cibernéticas, em especial aquelas
identificadas nos alertas e nas recomendações expedidos pelo CTIR Gov; e
VI - elaborar relatórios sobre os incidentes cibernéticos.
3.9. Os incidentes cibernéticos de maior impacto a que se referem o inciso IV
serão estabelecidos com base na classificação de severidade que constará do processo de
gestão de riscos de segurança da informação da Sudeco.
3.10. A atuação da ETIR será regida por normativos, padrões e procedimentos
técnicos exarados pelo Centro de Tratamento e Resposta de Incidentes Cibernéticos do
Governo, sem prejuízo das demais metodologias e padrões conhecidos.
3.11. As notificações enviadas pela Equipe ao CTIR Gov, bem como a troca de
informações entre as Equipes existentes, devem seguir os formatos e os procedimentos
que serão estabelecidos pelo CTIR Gov.
4. Estrutura Organizacional
4.1. A ETIR Sudeco será formada por 02 (dois servidores) titulares e seus
respectivos suplentes, do quadro da Coordenação de Tecnologia da Informação e
Comunicação da Sudeco (CTIC), podendo ser indicados novos membros, conforme a
disponibilização e capacitação de recursos humanos para atuar com essas atividades.
4.2. O Agente Responsável designado poderá convocar representantes e
colaboradores de outras unidades da Autarquia que sejam necessários para o tratamento
e resposta de determinado incidente de segurança.
4.3. Deverá ser priorizada a indicação de pessoal com formação em redes de
computadores ou outros cursos correlatos da área de infraestrutura tecnológica para
compor a ETIR.
4.4. Os membros serão indicados pelo CSIP e designados pela autoridade
máxima da Sudeco.
4.5. Os membros da ETIR desempenharão as atividades relacionadas à Equipe,
sem prejuízo das atribuições típicas do cargo ou da função que ocupem. O percentual de
esforço a ser dedicado às atividades da ETIR pelos membros da equipe, titulares e
suplentes, incluindo-se as atividades de capacitação, deverá ser pactuado previamente
junto ao Agente Responsável em conjunto com o titular da CTIC.
4.6. A Sudeco deverá promover ações de capacitação e profissionalização e
manter atualizada a infraestrutura utilizada por suas equipes de prevenção, de tratamento
e de resposta a incidentes cibernéticos, nos termos do art. 12 do Decreto
10.748/2021.
4.7. Os integrantes da ETIR serão designados em ato da autoridade máxima da Sudeco.
5. Autonomia da ETIR
5.1. A ETIR Sudeco seguirá o modelo de estrutura de "autonomia
compartilhada", onde:
a) a Equipe não terá autonomia para a tomada de decisões ou adoção de ações,
podendo, no entanto, recomendar ao CSIP SUDECO os procedimentos a serem executados ou
as medidas de recuperação durante um ataque, mas não terá um voto na decisão final; e
b) a Equipe poderá ser capaz, devido à sua posição na organização e
capacidade técnica, de conduzir os tomadores de decisão a agir durante um incidente de
segurança, ressalvado o caráter sugestivo das recomendações.
5.2. No caso de haver recomendações a serem feitas ao CSIP para adoção de
medidas, será adotado o procedimento:
a) Após ser convocada, a ETIR recomendará os procedimentos a serem
executados ou as medidas de recuperação a serem adotadas durante o incidente;
b) Uma vez acatadas as recomendações e medidas, a ETIR poderá orientar os
tomadores de decisão quanto às ações a serem realizadas durante o incidente de
segurança;
c) As decisões deverão ser tomadas por, no mínimo, dois dos membros do CSIP
da Sudeco e, posteriormente, apresentadas ao comitê para ciência e registro em reunião;
d) A decisão será formalizada por meio de ofício circular ou, a depender da
tempestividades das medidas a serem adotadas, outro meio de comunicação que possa
ser compartilhado entre os demais membros do CSIP e os integrantes da ETIR;
5.3. Recomenda-se que o CSIP defina, quando julgar oportuno e necessário, os
procedimentos e medidas previamente autorizados para execução direta pela ETIR. Para
tanto, devem ser especificadas as situações em que a ETIR poderá atuar, devidamente
caracterizadas e exemplificadas, incluindo os limites de sua atuação e demais informações
necessárias para garantir clareza e precisão na resposta.
6. Serviços Prestados pela ETIR Sudeco
6.1. Em conformidade com a base normativa aplicável, a ETIR Sudeco deverá,
obrigatoriamente, implementar o serviço de:
a) Tratamento de Incidentes de Segurança em Redes Computacionais:
compreende o recebimento, a triagem, a classificação e a resposta a notificações e alertas
de segurança, bem como a análise de incidentes visando mitigar ações maliciosas e
identificar tendências de risco.
6.2. Além desse serviço essencial, a ETIR poderá oferecer à sua comunidade
uma gama de serviços correlacionados, conforme previsto em normas nacionais e
internacionais. Nesse sentido, a equipe poderá atuar nas seguintes frentes:
a) Monitoramento e registro de eventos: acompanhar, receber e registrar
continuamente os eventos de segurança, produzindo relatórios e alertas sobre possíveis
incidentes;
b) Classificação e priorização: categorizar os eventos e incidentes conforme sua
criticidade, atribuindo níveis de prioridade e responsabilidades para o devido
tratamento;
c) Análise de impacto e mitigação: avaliar os danos, ameaças ou impactos
associados aos incidentes, definindo estratégias de correção, mitigação e prevenção;
d) Assessoria técnica: prestar suporte especializado na elaboração de políticas,
normas, pareceres técnicos e especificações de produtos e equipamentos voltados à
segurança da informação e comunicação;
e) Resposta a incidentes: fornecer respostas rápidas, eficazes e proporcionais
aos incidentes que comprometam a integridade, a disponibilidade ou a confidencialidade
das informações da Autarquia;
f) Manutenção da segurança do ambiente computacional: monitorar
continuamente os sistemas e recursos de TIC, assegurando a conformidade com as
diretrizes de segurança;
g) Apoio à governança digital: oferecer suporte técnico ao Comitê de
Governança Digital (CGD/ Sudeco) da Sudeco, contribuindo para a tomada de decisões
estratégicas em segurança cibernética;
h) Atendimento a usuários: por meio do Service Desk, atender todos os
usuários que reportarem eventos com potencial de segurança cibernética, encaminhando
os casos para análise e tratamento apropriado;
i) Encaminhamento e articulação institucional: reportar tempestivamente os
incidentes ao Gestor de Segurança da Informação, promovendo a articulação com a área
jurídica e demais setores envolvidos, inclusive com autoridades policiais, quando
necessário, para adoção de medidas legais, administrativas ou cíveis;
j) Execução técnica especializada, incluindo:
1. Tratamento de incidentes de segurança cibernética;
2. Tratamento de vulnerabilidades técnicas no ambiente computacional;
3. Coleta e preservação de evidências digitais, em especial aquelas com
potencial penalmente relevante; e
4. Elaboração de relatórios gerenciais detalhados, contendo registros,
evidências e as ações adotadas durante o tratamento do incidente.
k) Gestão de incidentes cibernéticos: estabelecer e manter processos formais
de gestão de incidentes, assegurando respostas organizadas e eficazes frente a eventos de
segurança.
7. Canal de comunicação
7.1. A comunicação dos incidentes de segurança em rede de computadores à
ETIR (integrantes designados) será feita por meio de:
a) Sistema interno de chamados (Rede - GLPI);
b) E-mail: [email protected];
c) Telefone: +55 (61) 3251-8555;
d) Correspondência oficial;
e)ChatdoMicrosoftTeamsePáginanoSharepointcommembrosdaequipedesignada;e
f) pessoalmente, na Coordenação de Tecnologia da Informação - CTIC.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO