Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 287, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 287, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Consulta Prévia da Empresa Itahum Export Comércio de Cereais SA., CNPJ n.º 12.923.609/0001-11.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 143ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Itahum Export Comércio de Cereais SA., que tem por objetivo a construção de uma nova unidade armazenadora com capacidade estática de 12.900 toneladas em silo metálico, no município de Jardim, no Estado de Mato Grosso do Sul, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 18.843.982,80 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 31.406.638,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", "área prioritária", "média renda e médio dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "infraestrutura", conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no setor de infraestrutura - armazenagem - unidades de armazenagem coletora, intermediária e terminal, inclusive para produtos de origem vegetal e animal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 846
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Número do ato
- 287
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167628 · na fonte: resolucao-sudeco-n-287-de-23-de-dezembro-de-2025-677963999 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.