Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO RIBPG/MJSP Nº 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO RIBPG/MJSP Nº 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a inserção, manutenção e exclusão dos perfis genéticos de restos mortais de identidade conhecida nos bancos de dados que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
O COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 7.950, de 12 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos à análise genética e à inclusão de dados nos bancos que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - RIBPG, nos termos da Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.950, de 12 de março de 2013.
Art. 2º Os perfis genéticos de restos mortais de indivíduos identificados poderão ser incluídos em bancos de dados de perfis genéticos, mediante solicitação da autoridade policial, do ministério público, ou por determinação judicial.
§ 1º A inclusão de perfil genético de restos mortais de indivíduos identificados, mediante solicitação da autoridade policial ou do ministério público, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - quando houver ação penal proposta contra o falecido;
II - quando o falecido estiver sendo investigado em inquérito policial, previamente instaurado, para apurar a autoria de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça ou
III - quando o óbito ocorrer em decorrência de confronto armado.
§2º Quando a solicitação for de interesse de investigação criminal, o perfil genético do resto mortal de que trata o caput será inserido em categoria específica denominada "RMI" - Restos Mortais Identificados.
§3º O perfil genético inserido na categoria "RMI" não poderá ser utilizado para fins de confronto com perfis genéticos de referências diretas de pessoas desaparecidas, de seus familiares e/ou cônjuges.
§4º Quando a solicitação for de interesse de identificação de pessoas desaparecidas, o perfil genético será incluído em categoria específica de familiar de pessoas desaparecidas.
§5º A inclusão do perfil de que trata o caput dependerá da obtenção de número de marcadores genéticos equivalente ao exigido para a categoria de restos mortais não identificados.
§6º Caso o indivíduo possua condenação por um dos crimes previstos no artigo 9-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, o disposto no caput independerá de solicitação de autoridade policial, membro do Ministério Público ou autoridade judiciária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos
- Número do ato
- 12
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146421 · na fonte: resolucao-ribpg/mjsp-n-12-de-8-de-dezembro-de-2025-675819885 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.