Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 39, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 39, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 26 de janeiro de 2022 (Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS), na parte referente à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 19 de outubro de 2026, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na parte referente à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
Art. 2º A Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Regimental.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da DIOPE, 1 (uma) função comissionada executiva - símbolo FCE-2.11 e 2 (dois) cargos comissionados executivos - símbolo CCE-1.12 em 1 (uma) função comissionada executiva - símbolo FCE-1.11; 1 (um) cargo comissionado executivo - símbolo CCE-1.15 e 1 (uma) função comissionada executiva - símbolo FCE-2.03, extinguindo-se o cargo símbolo CCE-1.12 alocado no órgão Assessoria de Apoio à Gestão - ASSEG e o cargo símbolo CCE-1.12 alocado no órgão Assessoria de Governança - ASGOV, bem como a função comissionada executiva símbolo FCE-2.11 alocada no órgão Gerência de Regimes de Resolução - GERER.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 12 e 13 do Anexo I-a da Resolução Regimental nº 21, de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 39
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861903 · na fonte: resolucao-regimental-ans-n-39-de-19-de-outubro-de-2026-739128833 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.