Art. 3º À Diretoria Adjunta - DIRAD/DIDES, além das atribuições previstas nos artigos 19, 29, 46, 55, inciso IX, alínea b, e 84 desta Resolução Regimental, compete:
I - planejar, organizar, monitorar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes, devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor;
II - supervisionar e monitorar as atividades da DIDES, zelando pelo cumprimento dos atos correspondentes emanados pela Diretoria;
III - assessorar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS;
IV - promover estudos e análises de interesse da ANS e dos demais seguimentos do setor, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas;
V - contribuir para a definição dos indicadores, projetos e instrumentos de gestão da ANS;
VI - elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos à Diretoria;
VII - elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial à atividade da Diretoria;
VIII - assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial:
a) na uniformização de entendimentos; e
b) na promoção da padronização de procedimentos;
IX - assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL;
X - promover, no âmbito de suas competências, a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, bem como dos órgãos da ANS, encaminhando o expediente, conforme o caso, à Procuradoria Federal Junto à ANS ou ao órgão da Diretoria com atribuição para a devida apuração, autuação e processamento;
XI - promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias;
XII - articular e coordenar o processo de organização e disseminação das informações no âmbito da Saúde Suplementar;
XIII - contribuir para a manutenção e o aprimoramento do conteúdo disponibilizado no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br;
XIV - propor ao órgão competente da ANS a constituição e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação da Diretoria e a sua conexão com os sistemas das demais Diretorias;
XV - planejar, coordenar e efetuar a gestão de informações de interesse da ANS e de segmentos interessados em gestão, estudo e pesquisa;
XVI - coordenar comitês e grupos de trabalho e técnicos dos temas de competência regimental da DIDES;
XVII - coordenar a elaboração de estudos e publicações na Saúde Suplementar;
XVIII - encaminhar à DIFIS comunicação acerca de indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XIX;
XIX - instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às competências da DIDES;
XX - participar de grupos de trabalho de interesse da Diretoria e designar servidores para participar e coordenar tais atividades no âmbito da Diretoria;
XXI - consolidar as respostas de competência da DIDES que demandem análise técnica ou normativa;
XXII - monitorar as demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da gestão do Serviço de Informações ao Cidadão que sejam de competência da DIDES;
XXIII - promover, no âmbito das competências da DIDES, a análise, instrução e a resposta das demandas enviadas pela ouvidoria da ANS;
XXIV - promover de forma conjunta ao Diretor da DIDES, a organização e estruturação interna da Diretoria, necessidade de capacitação sistêmica, recomposição de força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e o planejamento das ações estratégicas da Diretoria monitorar e acompanhar o controle interno, a gestão de riscos, integridade e os projetos internos, e regulatórios contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais no âmbito da DIDES e estratégicas no âmbito do Desenvolvimento setorial junto à ANS;
XXV - auxiliar na coordenação e planejamento das ações e eventos internos e externos realizados pela DIDES promovendo a articulação com os órgãos competentes da ANS;
XXVI - auxiliar a Diretoria para estabelecer critérios de indução para aferição e incentivar a melhoria da qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar;
XXVII - auxiliar a Diretoria para buscar o desenvolvimento sustentável e a garantia de competição no setor de planos privados de assistência à saúde;
XXVIII - auxiliar a Diretoria para promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor;
XXIX - auxiliar a Diretoria para promover e coordenar medidas de transparência das informações no âmbito da saúde suplementar entre operadoras e seus contratantes;
XXX - auxiliar a Diretoria para disseminar boas práticas de gestão setorial;
XXXI - supervisionar diretamente as gerencias e assessorias no exercício de suas competências;
XXXII - requisitar informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde e propor critérios para monitorar a sua atuação, no que compete à DIDES, quando indicados, conforme o caso, pela GEIRS, GPIND, GEEIQ ou GEIQP;
XXXIII - auxiliar a Diretoria em medidas de indução para promover o desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar e sua integração com o Sistema Único de Saúde;
XXXIV - organizar a agenda de eventos da DIDES e indicar a participação de servidores da Diretoria para representação em eventos de competência técnica ou de interesse da Diretoria, conforme fluxos institucionais estabelecidos; e
XXXV - preparar material técnico de suporte para eventos da Diretoria.
§ 1º À Assessoria de Gestão da DIDES - AGEST/DIDES compete:
I - auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos II a V, VII, X a XVII, XXI a XXV, XXXIV e XXXV, bem como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS;
II - apoiar a ASSNT/DIDES, quanto aos aspectos administrativos; e
III - realizar demais atividades solicitadas pela Diretoria-Adjunta.
§ 2º Compete à Divisão de Apoio à Comunicação e Eventos da DIDES - DIACE, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XI a XIII, XV a XVII, XXI, XXV, XXXIV e XXXV bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.
§ 3º Compete à Divisão de Demandas de Informações da DIDES - DIINF, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos X, XI, XIII, XXI a XXIII, XXV, XXXIV e XXXV, bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.
§ 4º Compete à Divisão de Planejamento, Controle Interno, Gestão de Riscos, Integridade e Projetos Estratégicos da DIDES - DPLAG, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos III, V, VII, XI, XIV, XV, XXI e XXIV, bem como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS e ainda auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.
§ 5º À Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES compete:
I - auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos técnico- normativos;
II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial, aquelas previstas nos incisos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVIII, XIX, XXI do caput do artigo 3º; e
III - apoiar a AGEST/DIDES, quanto aos aspectos técnico normativos e regulatórios das respostas a órgãos internos e externos dos assuntos demandados para a DIDES.
§ 6º Compete à Divisão de Análise e Decisões da Diretoria - DIADD apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X, XVIII e XXI do caput do artigo 3º, bem como coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 7º Compete à Divisão de Análise e Assuntos Normativos - DIAAN apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos IV, VI, VIII, IX, X, XI, XXI do caput do artigo 3º, bem como nas previstas nos incisos I e III do § 5º do referido artigo e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 8º Compete à Divisão Técnica de Análise Regulatória - DITAR apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X e XXI do caput do artigo 3º e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 9º À Assessoria de Apoio aos Projetos Estratégicos e Parcerias para Desenvolvimento Setorial - APEDS compete:
I - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, VII, XV, XVII, XVIII, XXX, XXXIII;
II - auxiliar as Gerências no acompanhamento das inovações que possam impactar o setor regulador e auxiliar no estímulo das parcerias estratégicas, consultando às áreas envolvidas na ANS;
III - monitorar os acordos de cooperação firmados pela Diretoria; e
IV - auxiliar a Diretoria-adjunta em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 10\. À Assessoria Técnica de Transparência das Informações entre Operadoras e Contratantes - ATIOC compete:
I - estabelecer critérios e induzir a transparência das informações entre as operadoras e pessoas físicas ou jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde; e
II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, V, XI, XXI, XXVII a XXX, bem como em outras ações que lhe forem solicitadas.
§ 11\. Sem prejuízo do disposto neste artigo, é facultado ao Diretor Adjunto conferir outras atribuições da Diretoria aos servidores dos seus órgãos auxiliares, bem como a quaisquer outros servidores de qualquer dos demais órgãos da estrutura da DIDES, sejam eles diretamente subordinados ou não, sendo-lhe facultado, ainda, determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram estabelecidas.
§ 12\. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado aos assessores diretamente subordinados ao Diretor-Adjunto da DIDES, conferir outras atribuições das respectivas assessorias aos servidores de seus órgãos, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas.