Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 927, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 927, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109 do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Deferir petições referentes à Renovação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (cBPF) de Produtos de Terapias Avançadas conforme anexo.
Parágrafo único. A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA VIEIRA DOS REIS STURZENEGGER
ANEXO
Fabricante: Novartis Pharmaceuticals Corporation.
Endereço: 220 East Hanover Avenue Morris Plains, NJ 07950
País: Estados Unidos
Código Único: H.000007
Solicitante: Novartis Biociências S.A CNPJ: 56.994.502/0001-30
Autorização de Funcionamento: 1.00068-5
Processo: 25351.052866/2024-22 Expediente: 1123264/25-2
Linha(s) Certificada(s): Produtos estéreis: Suspensão Parenteral de Pequeno Volume
11837 - Produto de Terapia Avançada - Renovação (Certificação de BPF) de Produto de Terapia Gênica de indústria internacional
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 927
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327575 · na fonte: resolucao-re-n-927-de-10-de-marco-de-2026-692405798 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.